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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.955 de 24 de Agosto de 2016

Altera a Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2016 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA SME Nº 5.955, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Altera a Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2016 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, no que concerne ao Quadro de Atividades, fica alterado conforme segue:

Onde se lê: Jornada Pedagógica – dia 30/09/16, com suspensão de atividades,

Leia-se: Jornada Pedagógica ou Reunião Pedagógica – dia 30/09/16, com suspensão de atividades.

Art. 2º - Fica acrescido § § 5º e 6º ao art. 2º da Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............

............................

§ 5º - As Unidades Educacionais poderão utilizar a data de 30/09/16, prevista como Jornada Pedagógica ou Reunião Pedagógica, de acordo com o Planejamento da DRE e, ambas, poderão ser realizadas fora do espaço escolar”.

§ 6º - A Jornada Pedagógica ou Reunião Pedagógica prevista no § anterior não substituirá as demais reuniões pedagógicas já previstas no Calendário de Atividades da Unidade Educacional, aprovado pela respectiva Diretoria Regional de Educação.”

Art. 3º - As Unidades Educacionais que tiverem proposta de data diferenciada da prevista no artigo 1º desta Portaria deverão solicitar aprovação da respectiva Diretoria Regional de Educação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo