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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.839 de 23 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP, para o ano de 2015.

PORTARIA Nº 6839 - SME DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP, para o ano de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente SINESP por meio do Ofício nº 116/14 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos filiados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2015, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:

I.a – de 10 de fevereiro a 06 de março de 2015 – uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:

a) DRE São Miguel 10/02/15

b) DRE Pirituba – 11/02/15;

c) DRE Guaianases – 12/02/15;

d) DRE Santo Amaro – 13/02/15;

e) DRE Ipiranga – 23/02/15;

f) DRE Butant㠖 24/02/15;

g) DRE Itaquera – 25/02/15;

h) DRE Capela do Socorro – 26/02/15;

i) DRE Freguesia/Brasilândia – 27/02/15;

j) DRE São Mateus – 03/03/15;

l) DRE Campo Limpo – 04/03/15;

m) DRE Penha – 05/03/15;

n) DRE Jaçanã/Tremembé – 06/03/15;

I.b – Reuniões bimestrais: 15/04, 29/06, 21/08, 24/09 e 09/12/15;

II – Congresso Anual de Educação para filiados ao SINESP: período de 20 a 23/10/15;

II- Congresso Anual de Educação para filiados ao SINESP: período 03 a 06/11/15;(Redação dada pela Portaria SME nº 1953/2015)

III – Fórum de Formação Sindical e Educacional para filiados ao SINESP: dias 05 e 06/05/15;

IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes – CREP, nas seguintes datas: 19/03, 22/05, 28/07 e 16/11/15.

Art. 2º – Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único – A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1953/15 - Altera o inciso II do artigo 1º