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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.953 de 13 de Março de 2015

Altera a Portaria nº 6.839, de 23/12/14, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP, para o ano de 2015.

PORTARIA 1953/15 - SME DE 13 DE MARÇO DE 2015

Altera a Portaria nº 6.839, de 23/12/14, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP, para o ano de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINESP por meio do Ofício nº 39/2015 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso II do artigo 1º da Portaria nº 6.839, de 23/12/14, passa a vigorar com a seguinte redação:

I I - Congresso Anual de Educação para filiados ao SINESP: período 03 a 06/11/15;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo