Dispõe sobre a implantação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
PORTARIA Nº 6782/14 - SME - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a implantação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o contido no Decreto federal nº 7.219, de 24/06/10, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID e dá outras providências;
- - o disposto na Portaria CAPES/MEC nº 096, de 18/07/13 que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID;
- o previsto no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria nº 5.930, de 14/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo Mais Educação São Paulo, com vistas à promoção da melhoria da qualidade social da Educação Básica;
- o disposto no Decreto nº 55.348, de 29/07/14, que introduz normas complementares ao Decreto nº 50.069, de 2008, que regulamenta a evolução funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação, conforme previsto na LEI nº 14.660, de 2007, alterada pela Lei nº 14.715, de 2008;
- a possibilidade de se construir um trabalho em parceria com Instituições de Ensino Superior IES no desenvolvimento das ações curriculares favorecendo a melhoria da qualidade de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º- O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID, no âmbito municipal, será implantado gradativamente nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino na conformidade do disposto na presente Portaria.
Parágrafo único- O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID, executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, aprovado pela Portaria CAPES/MEC nº 96/13, tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.
Art. 2º - São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID, nos termos da Portaria CAPES/MEC nº 96/13:
I incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II- contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a educação superior e a educação básica;
IV inserir os licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI contribuir para a articulação entre teoria e prática necessária à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
Art. 3º - As Instituições de Ensino Superior IES, apoiadas pela CAPES, ficam autorizadas a implantar as ações decorrentes do Programa, nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, observados os dispositivos contidos na legislação específica e na presente Portaria.
Art. 4º - Considerar-se-ão Instituições de Ensino Superior IES participantes do Programa, aquelas de caráter público ou privado, que atendam aos critérios previstos no artigo 5º do Decreto federal nº 7.219/10 e integrem a listagem publicada anualmente no site do MEC/CAPES, mediante prévia aprovação de seus projetos, pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES.
Parágrafo Único As IES localizadas na cidade de São Paulo que tiveram seus projetos aprovados pela CAPES, no presente exercício, constam no ANEXO I desta Portaria.
Art. 5º - O Projeto referido no artigo anterior deve ser desenvolvido por meio da articulação entre a IES e a Secretaria Municipal de Educação - SME e deve contemplar, dentre outros:
I a inserção dos estudantes de licenciatura nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, espaço privilegiado para a práxis docente;
II o contexto educacional e sociocultural da região onde será desenvolvido;
III atividades de socialização dos impactos e resultados;
IV aspectos relacionados à ampliação e ao aperfeiçoamento do uso da língua portuguesa e à capacidade comunicativa, oral e escrita, como elementos fundamentais de formação dos professores;
V questões socioambientais, éticas e a diversidade como princípios de equidade social, que devem perpassar transversalmente todos os projetos.
Parágrafo Único: As Unidades Educacionais deverão buscar a aproximação e articulação entre os objetivos do Projeto Político-Pedagógico e a ação dos diferentes programas que a compõem.
Art. 6º - As Unidades Educacionais interessadas em contar com Bolsistas integrantes do PIBID na sua ação educativa deverão formalizar um Termo de Adesão e Compromisso na conformidade do Anexo II desta Portaria e encaminhá-lo para a respectiva Diretoria Regional de Educação DRE.
Parágrafo Único É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividade de suporte administrativo ou operacional.
Art. 7º - Caberá à Unidade Educacional, por meio de sua Equipe Gestora:
I indicar Professores que exercerão a função de Professor-Supervisor na Unidade Educacional, dentre aqueles previamente inscritos e selecionados pelo PIBID;
II prever a participação do PIBID no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional e inserir os registros de suas atividades;
III encaminhar o Termo de Adesão e Compromisso para a Diretoria Regional de Educação-DRE;
IV comunicar à DRE, de imediato, quaisquer alterações quanto a eventual substituição do bolsista ou do professor-supervisor na Unidade Educacional;
Art. 8º - O Professor-Supervisor indicado, nos termos do inciso I deste artigo, será também considerado bolsista e deverá atender aos seguintes requisitos:
I possuir licenciatura na área de atuação;
II possuir experiência mínima de 2(dois) anos no magistério na educação básica;
III ser professor na Unidade Educacional participante do PIBID e ministrar componente curricular ou atuar na área de desenvolvimento do Projeto;
IV ser selecionado pelo PIBID da Instituição de Ensino Superior IES.
§ 2º - Os valores da bolsa serão definidos pela CAPES/MEC em norma específica.
Art 9º - Caberá ao Professor-Supervisor:
I- elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência, no mínimo, 8 (oito) horas/aula por semana;
II- controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na Unidade Educacional, repassando essas informações ao responsável pelo Programa na DRE;
III- informar ao responsável pelo Programa na DRE as eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;
IV- atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
V participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;
VI informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VII enviar ao responsável pelo Programa na DRE quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES;
IX manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
X assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XI - compartilhar com a Direção da Escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e
XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.
Art. 10 - Ao Professor Supervisor, devidamente avaliado pelas Equipes Gestoras e Supervisão Escolar, será atribuída pontuação para fins de Evolução Funcional, mediante emissão de Atestado Modelo 07, desde que:
I- cumprido o período de, no mínimo, 08 (oito) meses;
II- somatório de faltas e afastamentos não ultrapasse a 15 (quinze) dias;
III- tenha atendido, no mínimo, 05 (cinco) e no máximo, 10 (dez) estudantes de licenciatura.
Art. 11 - Caberá à Diretoria Regional de Educação:
I - designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento do Programa na DRE;
II encaminhar para a DOT/SME os Termos de Adesão e Compromisso das Unidades Educacionais, a relação nominal das Unidades que aderiram ao Programa, bem como, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) responsável(is) na DRE;
III - mediar as interlocuções entre as Unidades Educacionais e as Instituições de Ensino Superior IES envolvidas.
Art. 12- Caberá a Secretaria Municipal de Educação por meio da Diretoria de Orientação Técnica/DOT:
I inteirar-se dos Projetos aprovados pela CAPES, elaborados pelas Instituições de Ensino Superior IES;
II - subsidiar as Diretorias Regionais de Educação nos trâmites e ações necessárias ao pleno funcionamento do Programa;
III participar dos encontros programados pelas Instituições de Ensino Superior IES e viabilizar a participação dos envolvidos nas DRE e nas Unidades Educacionais;
IV fornecer as informações solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior - IES envolvidas, relativas às atividades desenvolvidas pelos Bolsistas nas Unidades Educacionais, respeitado o Projeto aprovado pela CAPES;
V- sistematizar e consolidar dados relativos ao desenvolvimento do Programa a serem encaminhados para as IES ou CAPES/MEC;
VI coordenar a implantação do Programa nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, procedendo aos ajustes, se necessário;
VII providenciar a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC, da relação nominal atualizada das Instituições de Ensino Superior IES que tiveram seus Projetos aprovados pela CAPES;
VIII baixar normas complementares que assegurem o pleno desenvolvimento do Programa.
Art. 13 - Caberá à Instituição de Ensino Superior IES:
I - assegurar, à Secretaria Municipal de Educação, as condições para o acompanhamento do Programa, procedendo aos ajustes, se necessário;
II - encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação o Projeto do PIBID, contendo:
a) número de bolsistas envolvidos;
b) nome dos ProfessoresSupervisores, Coordenador de Área e Coordenador da Instituição.
III encaminhar os Bolsistas para as Unidades Educacionais mediante Carta de Apresentação;
IV comunicar, de imediato, à Unidade Educacional, quanto a eventuais substituições de Bolsistas ou Professor-Supervisor do Projeto e/ou alterações na condução das atividades;
V notificar o Bolsista quanto à inexistência de quaisquer vínculos empregatícios entre estes e a Secretaria Municipal de Educação;
VI enviar relatório anual das atividades desenvolvidas aos órgãos competentes, inclusive à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 São atribuições da CAPES:
I realizar chamada pública para seleção de novos projetos;
II elaborar diretrizes, atos normativos e orientações relacionadas ao funcionamento do Programa, bem como publicá-los e divulgá-los a todos os interessados;
III transferir os recursos financeiros destinados à execução dos projetos aprovados e realizar os pagamentos das bolsas, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira;
IV acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto;
V promover junto às instituições participantes, a correção de desvios e a implementação de medidas de aperfeiçoamento visando garantir a qualidade do Programa;
VI decidir sobre a aprovação de alterações solicitadas no Projeto;
VII analisar a prestação de contas e os relatórios de atividades relativos à execução do Projeto, nas áreas financeira e técnica, respectivamente.
Art. 15 - A interrupção das atividades previstas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID poderá ocorrer pelo não atendimento ao disposto no art. 13 desta Portaria, por comprovação da impossibilidade da Instituição de Ensino Superior IES cumprir as exigências estabelecidas pela CAPES ou por decisão desta Secretaria.
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação desonerar-se-á da prestação de contas pelo compromisso celebrado, de natureza financeira, entre a CAPES e a Instituição de Ensino Superior IES.
Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 6.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Relação das Instituições de Ensino Superior da Cidade de São Paulo que tiveram seus projetos aprovados pela CAPES, até a presente data:
- IFSP (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
- PUC/SP (PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO)
- UNASP (CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO)
- UNESP (UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO)
- UNICSUL (UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL)
- UNISAL (CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO)
- UPM (UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE)
- USP (UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO)
- FASM (FACULDADE SANTA MARCELINA)
- FPA (FACULDADE PAULISTA DE ARTES)
- ISE VERA CRUZ (INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO VERA CRUZ)
- UNICASTELO (UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO)
- UNIP (UNIVERSIDADE PAULISTA)
- UNISA (UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO)
- FACULDADE SEQUENCIAL
- UNINOVE (UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 6.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DRE: ____________________________
Unidade Educacional: ________________________________________
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Eu, _____________________Diretor de Escola, RF: ___________________, RG: ______________, CPF: ____________________, Nacionalidade ___________, em exercício na EM______________ , situada à Rua __________________________, nº __________, Bairro:_____________________,
declaro para os devidos fins, ter conhecimento do conteúdo do Projeto intitulado _____________
_________________________________________, vinculado à Instituição de Ensino Superior IES _____________________________________________ , apresentado nesta Unidade Educacional.
Declaro ainda, dadas as atribuições a mim conferidas pelo cargo, estar de acordo com a participação da Unidade Educacional no referido Projeto, assegurando a realização da parceria.
São Paulo, ___ de ___ de ________.
____________________________________
Assinatura e carimbo do Diretor de Escola
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo