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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.782 de 12 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a implantação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

PORTARIA Nº 6782/14 - SME - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a implantação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o contido no Decreto federal nº 7.219, de 24/06/10, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID e dá outras providências;

- - o disposto na Portaria CAPES/MEC nº 096, de 18/07/13 que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID;

- o previsto no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria nº 5.930, de 14/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo, com vistas à promoção da melhoria da qualidade social da Educação Básica;

- o disposto no Decreto nº 55.348, de 29/07/14, que introduz normas complementares ao Decreto nº 50.069, de 2008, que regulamenta a evolução funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação, conforme previsto na LEI nº 14.660, de 2007, alterada pela Lei nº 14.715, de 2008;

- a possibilidade de se construir um trabalho em parceria com Instituições de Ensino Superior – IES no desenvolvimento das ações curriculares favorecendo a melhoria da qualidade de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º- O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, no âmbito municipal, será implantado gradativamente nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino na conformidade do disposto na presente Portaria.

Parágrafo único- O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, aprovado pela Portaria CAPES/MEC nº 96/13, tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.

Art. 2º - São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID, nos termos da Portaria CAPES/MEC nº 96/13:

I – incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II- contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a educação superior e a educação básica;

IV – inserir os licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V – incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;

VI – contribuir para a articulação entre teoria e prática necessária à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

Art. 3º - As Instituições de Ensino Superior – IES, apoiadas pela CAPES, ficam autorizadas a implantar as ações decorrentes do Programa, nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, observados os dispositivos contidos na legislação específica e na presente Portaria.

Art. 4º - Considerar-se-ão Instituições de Ensino Superior – IES participantes do Programa, aquelas de caráter público ou privado, que atendam aos critérios previstos no artigo 5º do Decreto federal nº 7.219/10 e integrem a listagem publicada anualmente no site do MEC/CAPES, mediante prévia aprovação de seus projetos, pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Parágrafo Único – As IES localizadas na cidade de São Paulo que tiveram seus projetos aprovados pela CAPES, no presente exercício, constam no ANEXO I desta Portaria.

Art. 5º - O Projeto referido no artigo anterior deve ser desenvolvido por meio da articulação entre a IES e a Secretaria Municipal de Educação - SME e deve contemplar, dentre outros:

I – a inserção dos estudantes de licenciatura nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, espaço privilegiado para a práxis docente;

II – o contexto educacional e sociocultural da região onde será desenvolvido;

III – atividades de socialização dos impactos e resultados;

IV – aspectos relacionados à ampliação e ao aperfeiçoamento do uso da língua portuguesa e à capacidade comunicativa, oral e escrita, como elementos fundamentais de formação dos professores;

V – questões socioambientais, éticas e a diversidade como princípios de equidade social, que devem perpassar transversalmente todos os projetos.

Parágrafo Único: As Unidades Educacionais deverão buscar a aproximação e articulação entre os objetivos do Projeto Político-Pedagógico e a ação dos diferentes programas que a compõem.

Art. 6º - As Unidades Educacionais interessadas em contar com Bolsistas integrantes do PIBID na sua ação educativa deverão formalizar um Termo de Adesão e Compromisso na conformidade do Anexo II desta Portaria e encaminhá-lo para a respectiva Diretoria Regional de Educação – DRE.

Parágrafo Único – É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividade de suporte administrativo ou operacional.

Art. 7º - Caberá à Unidade Educacional, por meio de sua Equipe Gestora:

I – indicar Professores que exercerão a função de Professor-Supervisor na Unidade Educacional, dentre aqueles previamente inscritos e selecionados pelo PIBID;

II – prever a participação do PIBID no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional e inserir os registros de suas atividades;

III – encaminhar o Termo de Adesão e Compromisso para a Diretoria Regional de Educação-DRE;

IV – comunicar à DRE, de imediato, quaisquer alterações quanto a eventual substituição do bolsista ou do professor-supervisor na Unidade Educacional;

Art. 8º - O Professor-Supervisor indicado, nos termos do inciso I deste artigo, será também considerado bolsista e deverá atender aos seguintes requisitos:

I – possuir licenciatura na área de atuação;

II – possuir experiência mínima de 2(dois) anos no magistério na educação básica;

III – ser professor na Unidade Educacional participante do PIBID e ministrar componente curricular ou atuar na área de desenvolvimento do Projeto;

IV – ser selecionado pelo PIBID da Instituição de Ensino Superior – IES.

§ 2º - Os valores da bolsa serão definidos pela CAPES/MEC em norma específica.

Art 9º - Caberá ao Professor-Supervisor:

I- elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência, no mínimo, 8 (oito) horas/aula por semana;

II- controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na Unidade Educacional, repassando essas informações ao responsável pelo Programa na DRE;

III- informar ao responsável pelo Programa na DRE as eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV- atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V – participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI – informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII – enviar ao responsável pelo Programa na DRE quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES;

IX – manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a Direção da Escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.

Art. 10 - Ao Professor Supervisor, devidamente avaliado pelas Equipes Gestoras e Supervisão Escolar, será atribuída pontuação para fins de Evolução Funcional, mediante emissão de Atestado Modelo 07, desde que:

I- cumprido o período de, no mínimo, 08 (oito) meses;

II- somatório de faltas e afastamentos não ultrapasse a 15 (quinze) dias;

III- tenha atendido, no mínimo, 05 (cinco) e no máximo, 10 (dez) estudantes de licenciatura.

Art. 11 - Caberá à Diretoria Regional de Educação:

I - designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento do Programa na DRE;

II – encaminhar para a DOT/SME os Termos de Adesão e Compromisso das Unidades Educacionais, a relação nominal das Unidades que aderiram ao Programa, bem como, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) responsável(is) na DRE;

III - mediar as interlocuções entre as Unidades Educacionais e as Instituições de Ensino Superior –IES envolvidas.

Art. 12- Caberá a Secretaria Municipal de Educação por meio da Diretoria de Orientação Técnica/DOT:

I – inteirar-se dos Projetos aprovados pela CAPES, elaborados pelas Instituições de Ensino Superior – IES;

II - subsidiar as Diretorias Regionais de Educação nos trâmites e ações necessárias ao pleno funcionamento do Programa;

III – participar dos encontros programados pelas Instituições de Ensino Superior – IES e viabilizar a participação dos envolvidos nas DRE e nas Unidades Educacionais;

IV – fornecer as informações solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior - IES envolvidas, relativas às atividades desenvolvidas pelos Bolsistas nas Unidades Educacionais, respeitado o Projeto aprovado pela CAPES;

V- sistematizar e consolidar dados relativos ao desenvolvimento do Programa a serem encaminhados para as IES ou CAPES/MEC;

VI – coordenar a implantação do Programa nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, procedendo aos ajustes, se necessário;

VII – providenciar a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, da relação nominal atualizada das Instituições de Ensino Superior – IES que tiveram seus Projetos aprovados pela CAPES;

VIII – baixar normas complementares que assegurem o pleno desenvolvimento do Programa.

Art. 13 - Caberá à Instituição de Ensino Superior – IES:

I - assegurar, à Secretaria Municipal de Educação, as condições para o acompanhamento do Programa, procedendo aos ajustes, se necessário;

II - encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação o Projeto do PIBID, contendo:

a) número de bolsistas envolvidos;

b) nome dos Professores–Supervisores, Coordenador de Área e Coordenador da Instituição.

III– encaminhar os Bolsistas para as Unidades Educacionais mediante Carta de Apresentação;

IV – comunicar, de imediato, à Unidade Educacional, quanto a eventuais substituições de Bolsistas ou Professor-Supervisor do Projeto e/ou alterações na condução das atividades;

V – notificar o Bolsista quanto à inexistência de quaisquer vínculos empregatícios entre estes e a Secretaria Municipal de Educação;

VI – enviar relatório anual das atividades desenvolvidas aos órgãos competentes, inclusive à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 – São atribuições da CAPES:

I – realizar chamada pública para seleção de novos projetos;

II – elaborar diretrizes, atos normativos e orientações relacionadas ao funcionamento do Programa, bem como publicá-los e divulgá-los a todos os interessados;

III – transferir os recursos financeiros destinados à execução dos projetos aprovados e realizar os pagamentos das bolsas, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira;

IV – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto;

V – promover junto às instituições participantes, a correção de desvios e a implementação de medidas de aperfeiçoamento visando garantir a qualidade do Programa;

VI – decidir sobre a aprovação de alterações solicitadas no Projeto;

VII – analisar a prestação de contas e os relatórios de atividades relativos à execução do Projeto, nas áreas financeira e técnica, respectivamente.

Art. 15 - A interrupção das atividades previstas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID poderá ocorrer pelo não atendimento ao disposto no art. 13 desta Portaria, por comprovação da impossibilidade da Instituição de Ensino Superior – IES cumprir as exigências estabelecidas pela CAPES ou por decisão desta Secretaria.

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação desonerar-se-á da prestação de contas pelo compromisso celebrado, de natureza financeira, entre a CAPES e a Instituição de Ensino Superior – IES.

Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 6.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Relação das Instituições de Ensino Superior da Cidade de São Paulo que tiveram seus projetos aprovados pela CAPES, até a presente data:

- IFSP (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

- PUC/SP (PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO)

- UNASP (CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO)

- UNESP (UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO)

- UNICSUL (UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL)

- UNISAL (CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO)

- UPM (UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE)

- USP (UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO)

- FASM (FACULDADE SANTA MARCELINA)

- FPA (FACULDADE PAULISTA DE ARTES)

- ISE VERA CRUZ (INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO VERA CRUZ)

- UNICASTELO (UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO)

- UNIP (UNIVERSIDADE PAULISTA)

- UNISA (UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO)

- FACULDADE SEQUENCIAL

- UNINOVE (UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO)

ANEXO II DA PORTARIA Nº 6.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DRE: ____________________________

Unidade Educacional: ________________________________________

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Eu, _____________________Diretor de Escola, RF: ___________________, RG: ______________, CPF: ____________________, Nacionalidade ___________, em exercício na EM______________ , situada à Rua __________________________, nº __________, Bairro:_____________________,

declaro para os devidos fins, ter conhecimento do conteúdo do Projeto intitulado _____________

_________________________________________, vinculado à Instituição de Ensino Superior – IES _____________________________________________ , apresentado nesta Unidade Educacional.

Declaro ainda, dadas as atribuições a mim conferidas pelo cargo, estar de acordo com a participação da Unidade Educacional no referido Projeto, assegurando a realização da parceria.

São Paulo, ___ de ___ de ________.

____________________________________

Assinatura e carimbo do Diretor de Escola

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo