Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil CEIs, que especifica.
PORTARIA 6189/14 - SME DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
I Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentados, que evidencia as condições para o pleno funcionamento e o Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6.189, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES
Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO EDUCACIONAL
01 EMEI Cidade Tiradentes I Rua Moacir Gomes de Almeida, s/nº - Vila Paulista Cidade Tiradentes 53.511, de 01/11/2012
02/01/2013 334 Portaria nº 163, de 17/12/2013
DOC 19/12/2013
02 CEU EMEI Profª Irene Manke Marques Av. dos Metalúrgicos, nº 1.262 Cidade Tiradentes 48.028, de 21/12/06
52.392, de 06/06/11 04/04/2007 420 Portaria nº 163, de 17/12/2013
DOC 19/12/2013
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo