CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.980 de 25 de Agosto de 2016

FIxa módulo de Auxiliar Técnico de Educação nas unidades centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

 

PORTARIA SME Nº 5.980, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.

FIXA MODULO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO A EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, DAS UNIDADES CENTRAIS E REGIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído módulo de Auxiliar Técnico de Educação nas unidades centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

I – Diretorias Regionais de Educação:

DRE MÓDULO

Butantã 17

Campo Limpo 34

Capela do Socorro 20

Freguesia/Brasilândia 24

Guaianases 29

Ipiranga 26

Itaquera 24

Jaçanã/Tremembé 19

Penha 26

Pirituba/Jaraguá 30

Santo Amaro 19

São Mateus 20

São Miguel 27

II – Unidades centrais da SME:

Unidade Módulo

Gabinete do Secretário 30

Coordenadoria Pedagógica/COPED 30

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral/COCEU 10

Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional/COGED 10

Coordenadoria de Alimentação Escolar/CODAE 40

Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura/COAD 45

Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP 30

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento/COPLAN 5

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/COTIC 5

Coordenadoria de Controle Interno/COCIN 2

Parágrafo Único – Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados no Gabinete do Secretário serão designados para exercício nas unidades a seguir relacionadas, observadas as necessidades de serviço:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria Parlamentar;

e) Centro de Informações Educacionais;

f) Núcleo Administrativo.

Art. 2º - O módulo das unidades relacionadas no artigo anterior deverá ser composto por servidores efetivos conforme segue:

a) em exercício na unidade de lotação;

b) readaptados por laudo médico temporário;

c) afastados por licença médica, acidente de trabalho, gestante e adoção;

d) respondendo a procedimento disciplinar por faltas;

e) afastados para exercício de mandato sindical;

f) designados para prestar serviços técnico-administrativos.

Parágrafo único – O titular de cargo de Auxiliar Técnico de Educação designado para prestar serviços técnico-administrativos detém lotação a título precário na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP, e quando da cessação de sua designação deverá escolher unidade onde houver vaga, sendo inscrito no primeiro concurso de remoção que ocorrer para fixação de lotação definitiva.

Art. 3º - Em decorrência da reorganização da Secretaria Municipal de Educação promovida pelo Decreto nº 56.793, de 4 de fevereiro de 2016, os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, ficam transferidos conforme segue:

I – lotados nas unidades suprimidas nos termos do artigo 36: para as unidades correspondentes conforme artigo 37 do referido decreto;

II - lotados no Gabinete do Secretário: para as Coordenadorias criadas, excetuando-se as previstas no inciso anterior.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo