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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.296 de 14 de Agosto de 2015

Institui o Projeto “Academia Estudantil de Letras” nas Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental e o Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, define normas e procedimentos para a sua implementação e dá outras providências.

PORTARIA 5296/15 - SME

DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Institui o Projeto “Academia Estudantil de Letras” nas Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental e o Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, define normas e procedimentos para a sua implementação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo, instituído pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/13;

- a importância de correlacionar o Decreto 49.731, 10 de julho de 2008, por identidade de objetivos, com as metas estabelecidas na Portaria Nº 899, de 24 de janeiro de 2014;

- as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de propor ações que valorizem a formação de leitores e escritores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Academia Estudantil de Letras – AEL” nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs; nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs; nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs da Rede Municipal de Ensino, integrando as ações relativas ao Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo, instituído pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/13.

Parágrafo Único – O Projeto ora instituído oferecerá às Unidades Educacionais interessadas, a possibilidade de organizar e manter em funcionamento uma Academia de Letras no âmbito da Unidade, à semelhança das Academias de Letras reconhecidas pela sociedade, com adaptações ao público estudantil em referência, pautada na integração com escritores e personalidades, a fim de promover o acesso à cultura, em um ambiente fraterno e transformador, que valorize o pensar e o sentir.

Art. 2º - São objetivos gerais do Projeto AEL:

I - desenvolver o gosto dos alunos pela literatura;

II - ampliar o universo cultural dos educandos, elevando sua autoestima;

III - promover a inclusão social dos educandos;

IV – desenvolver a competência leitora e escritora, por meio de metodologia lúdica.

Art. 3º - A Academia Estudantil de Letras – AEL configura-se em espaço de leitura que explora a função humanizadora da literatura, sensibilizando, provocando reflexões e favorecendo o exercício do protagonismo infantojuvenil e adulto, por meio de estratégias pedagógicas de motivação prazerosa, que apresentem resultados positivos de transformação da vida dos educandos.

Art. 4º - A organização do Projeto dar-se-á mediante as seguintes regras gerais:

I - O Projeto será desenvolvido fora do horário regular de aulas dos alunos em 4 (quatro) horas-aula, semanais, distribuídas em dois dias da semana, sendo 2 (dois) Encontros Literários e 02 (duas) Oficinas de Teatro;

II - Poderão ser utilizados espaços diferenciados para os Encontros Literários e para as Oficinas de Teatro, inclusive ao ar livre, de acordo com a disponibilidade das Unidades Educacionais;

III - A adesão do educando será voluntária, realizada mediante inscrição.

IV - Os Encontros Literários serão coordenados por Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, da própria Unidade Educacional, denominado “Coordenador de Estudos Literários” que deverá possuir experiência com projetos pedagógicos voltados à construção do comportamento leitor dos educandos, preferencialmente, os que estejam exercendo a função de Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL;

V - Os professores envolvidos no Projeto serão remunerados, conforme segue:

a) 2(duas) horas-aula semanais com os educandos, como Jornada Especial de Hora-Aula excedente – JEX;

b) 02(duas) horas-aula semanais para planejamento e preparo das atividades do Projeto, como Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX.

§ 1º - Nas semanas em que houver encontros de formação sobre o Projeto, programados pela Diretoria Regional de Educação ou pela Secretaria Municipal de Educação, as horas previstas na alínea “b” do inciso V deste artigo poderão ser cumpridas nesses encontros.

§ 2º - O professor deverá desenvolver os Encontros Literários, como atividades além da sua jornada regular de trabalho, dentre aquelas previstas no artigo 23 da Portaria SME nº 5.930/13 – Programa Mais Educação São Paulo.

§ 3º - Na hipótese de o Coordenador de Estudos Literários ser o Professor Orientador de Sala de Leitura-POSL, este poderá complementar sua jornada com o Projeto AEL, em conformidade com as atividades curriculares desenvolvidas no contraturno escolar que compõem o artigo 23 da Portaria SME nº 5.930/13 – Programa Mais Educação São Paulo;

Art. 5º - O Projeto nas Unidades Educacionais adotará como estratégias de implementação e de continuidade:

I - Encontros Literários: Estudos e pesquisas sobre literatura que privilegiem os aspectos lúdicos presentes na leitura;

II - Oficinas de Teatro: Dinâmicas que exploram outras formas de expressão dos gêneros literários trabalhados, permitindo que os educandos se aprofundem nos estudos literários a partir de adaptações de obras pelas Artes Cênicas;

III - Organização de eventos:

a) Solenidade de fundação da Academia;

b) Festa Anual de Posse dos Acadêmicos;

c) Seminários Literários;

d) Semana de Arte Moderna – Mostra Anual de múltiplas linguagens (teatro, música, dança, cinema, artes visuais);

e) Atividades culturais;

f) Palestras.

Parágrafo Único – Além dos eventos previstos neste artigo, os educandos do Projeto deverão ter acesso a locais de saber que enriqueçam o seu repertório cultural e o seu conhecimento de mundo, tais como: passeios a museus, espaços literários, Academias de Letras, Bienais de Livros, bibliotecas, saraus e outros espaços de convivência.

Art. 6º - Os Encontros Literários aludidos no inciso I do artigo anterior acontecerão na própria Unidade, ou, eventualmente, em outros espaços de convivência, em dias e em locais determinados, mediante cronograma específico, e contará com os seguintes agrupamentos:

I – Titulares: alunos do Ciclo Interdisciplinar (sexto ano) e do Ciclo Autoral e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, quando for o caso;

II – Membros correspondentes: alunos do Ciclo Interdisciplinar (quartos, quintos e sextos anos), que optaram pelos mesmos autores escolhidos pelos membros titulares ou por qualquer outro autor, se preferirem criar uma cadeira nova;

III – Membros principiantes – alunos do Ciclo de Alfabetização (primeiros, segundos e terceiros anos) que, ao contrário dos demais participantes, não escolhem um autor específico, mas são apresentados a vários deles, para que, futuramente, possam realizar suas escolhas.

Parágrafo Único – Nos encontros semanais, o Coordenador dos Estudos Literários deverá propiciar a troca de experiências dos saberes adquiridos resultantes das pesquisas dos acadêmicos, bem como dar suporte à realização dos seminários mensais, oferecer subsídios para a escolha do patrono, contribuir para a ampliação do repertório literário dos educandos e criar atividades e estratégias lúdicas que propiciem um aprendizado motivador.

Art. 7º - O Coordenador dos Estudos Literários deverá entregar, a cada participante, um roteiro de perguntas para a elaboração inicial da “Pasta do Acadêmico”, instrumento importante e eficaz para propiciar autonomia dos educandos em seus estudos.

§ 1º - A Pasta do Acadêmico deverá repertoriar toda a pesquisa sobre a vida e a obra do autor que os educandos representam na Academia, seu amigo literário, e deverá conter:

a) roteiro sugerido pelo Coordenador dos Estudos Literários que serão listados e guardados, bem como suas respostas que serão elaboradas pelo educando, sua primeira atividade acadêmica;

b) às respostas referidas na alínea anterior serão acrescidas novas pesquisas, desenvolvidas e formuladas de maneira coerente e coesa para integrarem um texto sobre a biografia do autor;

c) os textos serão compartilhados entre todos os acadêmicos durante os estudos literários;

d) concomitantemente à formulação dos textos biográficos, os educandos desenvolverão sua autobiografia, com base na mesma estratégica pedagógica;

e) a continuidade dessa prática pedagógica propiciará sua autonomia nos estudos e o desenvolvimento das competências leitora e escritora.

§ 2º – À medida que vão escolhendo os autores que querem representar, os acadêmicos selecionarão, também, seu trecho preferido na obra de seu amigo literário, a ser apresentada na Festa de Fundação ou na Festa Anual de Posse dos Acadêmicos.

Art. 8º - As Oficinas de Teatro, referidas no inciso II do artigo 5º desta Portaria, serão realizadas com a periodicidade semanal, por Professores da Unidade Educacional que possuam habilitação em Artes e experiência com dramaturgia.

Art. 8º - As Oficinas de Teatro, referidas no inciso II do artigo 5º desta Portaria, serão realizadas com a periodicidade semanal, por Professores da Unidade Educacional que possuam habilitação em Artes ou outro com experiência em dramaturgia.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.552/2016)

§ 1º - Constatada a inexistência dos profissionais aludidos no caput deste artigo, as Oficinas poderão, ainda, ser realizadas por oficineiros devidamente habilitados, especialmente contratados pela respectiva Diretoria Regional de Educação.

§ 2º - Nos casos previstos no caput deste artigo, o Professor deverá desenvolver atividades em horário além da sua jornada regular de trabalho, remuneradas a título de Jornada de Hora-Aula Excedente – JEX, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.

Art. 9º - O Projeto “Academia Estudantil de Letras - AEL” deverá integrar o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional em consonância com as diretrizes curriculares da SME.

§ 1º - A Equipe Gestora e Docente das Unidades Educacionais deverá submeter o Projeto à aprovação do Conselho de Escola, com posterior encaminhamento à Diretoria Regional de Educação para análise do Supervisor Escolar de sua Unidade Educacional e para homologação do Diretor Regional de Educação.

§ 2º - Aprovado o Projeto, serão iniciados os Encontros no contraturno, atendendo aos alunos previamente inscritos e matriculados na Unidade Educacional.

§ 3º - A comunidade escolar deverá escolher um patrono que dará nome à Academia Estudantil de Letras em fundação, que deverá ser um escritor de Língua Portuguesa.

§ 4º - A Unidade Educacional cuja denominação seja de um escritor da literatura de Língua Portuguesa, deverá mantê-lo como patrono de sua Academia.

§ 5º - Os alunos, inicialmente, serão apresentados para diversos autores para, posteriormente, escolherem o escritor da literatura para representar na Academia, que será seu amigo literário;

§ 6º - Toda Academia elaborará sua “Lista dos Acadêmicos”, com o número da Cadeira Literária, o nome do aluno interessado em ocupá-la, bem como o nome do escritor escolhido, que será definida nos Encontros de Literatura, com o auxílio do Coordenador dos Estudos Literários.

§ 7º - Os educandos mais antigos assumirão as cadeiras de Titulares e se manterão nesta condição até que concluam seus cursos ou, eventualmente, mudem para outra Unidade Educacional.

§ 8º - Os demais educandos, os mais novos, serão chamados de membros suplentes e assumirão a titularidade no momento de vacância da cadeira pretendida;

§ 9º - A Cadeira Número 1 será reservada para o representante do Patrono da Academia e as demais cadeiras literárias serão numeradas, obedecendo à ordem de interesse dos alunos.

§ 10 - Não haverá pré-requisito para o ingresso dos educandos na Academia Estudantil de Letras – AEL, ou limite máximo de participantes, devendo este ser ajustado ao número de Coordenadores dos Estudos Literários, para que sejam garantidos os objetivos de acompanhar o desenvolvimento de cada aluno no Projeto.

Art. 10 – A Academia Estudantil de Letras – AEL – deverá incorporar à sua prática, em todas as suas atividades previstas no art. 5º desta Portaria, alguns rituais dotados de simbolismo, dentre eles, a escolha de uma cor que identificará a Academia e que predominará nas capas acadêmicas, na capa do Livro Oficial de Atas e nos demais detalhes.

Art. 11– Nos dias da Cerimônia de Posse dos Acadêmicos, deverá estar prevista a seguinte organização:

I - O palco será ornamentado de forma a homenagear o patrono, com foto, ilustração e frase extraída de sua obra, além do nome da Unidade Educacional, o da Academia e a data da sua fundação;

II- Deverá ser eleito na Unidade Educacional, um mestre de cerimônias que dirigirá o evento.

III – Caberá ao mestre de cerimônias a chamada individual de todos os titulares, bem como, dos representantes das Equipes Gestora e Docente;

IV – Os acadêmicos assinarão o Livro de Posse e receberão o Certificado, a Medalha e a Capa Acadêmica, devendo realizar uma breve apresentação cênica sobre o autor que representam;

V – Os membros empossados recebem homenagens simbólicas dos acadêmicos mais antigos, num gesto de amizade e respeito;

VI – Após a posse, os acadêmicos realizarão o Juramento Acadêmico, conduzido, preferencialmente, pelo titular da Cadeira Número 1 da Academia.

VII – O ritual deverá se repetir, anualmente, em todas as Cerimônias de Posse.

VIII – A Cerimônia de Posse deverá contar com a participação de representantes da comunidade educativa.

Art. 12 – Concomitantemente com os Encontros Literários, iniciar-se-ão, também, as Oficinas de Teatro, ministradas por profissionais de artes cênicas, denominados Coordenadores das Atividades de Teatro , integrantes do quadro de professores de Arte da própria Unidade Educacional, com experiência em dramaturgia, ou, na falta destes, por profissionais contratados e interessados em participar, habilitados para atender às necessidades específicas do Projeto.

“Art. 12 – Concomitantemente com os Encontros Literários, iniciar-se-ão, também, as Oficinas de Teatro, ministradas por profissionais de artes cênicas, denominados Coordenadores das Atividades de Teatro, integrantes do quadro de professores de Arte da própria Unidade Educacional, ou outro com experiência em dramaturgia, ou, na falta destes, por profissionais contratados e interessados em participar, habilitados para atender às necessidades específicas do Projeto.”(Redação dada pela Portaria SME nº 3.552/2016)

§ 1º – Os profissionais de teatro, contratados pelas Diretorias Regionais de Educação, deverão ensaiar os acadêmicos para uma breve apresentação cênica sobre o autor que representam, os seus amigos literários, que ocorrerá durante a Festa Anual de Posse e as Solenidades de Fundação de novas Academias.

§ 2º - Além da atribuição prevista no parágrafo anterior, os profissionais serão responsáveis por adaptar e ensaiar as obras literárias e suas diversas representações em múltiplas linguagens (teatro, música, dança, cinema, artes visuais) que serão apresentadas na Mostra Anual de Teatro, realizada na Semana de Arte Moderna, prevista para o segundo semestre, realizada nos Centros Educacionais Unificados – CEUs escolhidos como polo de cada região.

Art. 13 – As Academias organizarão, mensalmente, Seminários envolvendo os alunos sobre os autores e suas obras, resultado das pesquisas realizadas e do compartilhamento de textos e experiências, bem como palestras que possibilitem o acesso à vida e à obra de escritores.

Parágrafo Único – Os Seminários constituir-se-ão em momentos especiais para o exercício do protagonismo infantojuvenil e poderão contar com a participação de escritores, poetas, convidados, professores e pais dos educandos acadêmicos.

Art. 14 – Como forma de integrar as academias estudantis de letras constituídas, as Diretorias Regionais de Educação organizarão uma Confraternização Anual, que reunirá todos os integrantes do Projeto da região.

Art. 15 – As academias estudantis de letras constituídas deverão elaborar um cronograma anual de eventos, contemplando, no mínimo, a seguinte programação comum, cronologicamente:

I - Primeiro semestre:

a) Seminários mensais;

b) Atividades culturais;

c) Festa Anual de Posse.

II - Segundo semestre:

a) Seminários mensais;

b) Atividades culturais;

c) Semana de Arte Moderna – Mostra Anual de múltiplas linguagens – teatro, música, dança, cinema, artes visuais;

d) Confraternização das academias estudantis de letras.

Art. 16 – Competirá:

I – À Secretaria Municipal de Educação:

a) o planejamento, orçamento e constituição de parcerias com espaços culturais e educativos;

b) favorecer a publicação de produções literárias dos alunos e de professores envolvidos no Projeto;

c) promover cursos de Literatura para subsídios dos trabalhos dos professores em parceria com Universidades;

d) propiciar encontros com autores na Academia Paulista de Letras e em outros espaços literários na cidade de São Paulo;

II - Às Diretorias Regionais de Educação:

a) articular ações entre Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica – DOT P e Programas Especiais, para orientação e acompanhamento do Projeto;

b) promover, em parceria com SME/Diretoria de Orientação Técnico- Pedagógica e SME/Coordenadoria de Programas Especiais e CEUs, cursos de Gestão e Acompanhamento do Projeto “Academia Estudantil de Letras – AEL”, para subsidiar as ações desenvolvidas nas Unidades Educacionais e cursos de formação continuada em Literatura, que atendam às especificidades do Projeto, ministrados por profissional habilitado e contratado para esse fim;

c) planejar orçamento para organização de encontros das academias estudantis de letras;

d) planejar orçamento para aquisição das Pastas do Acadêmico, bem como, de medalhas, capas e banners relativas ao Projeto;

e) acompanhar o desenvolvimento, o registro e a avaliação das experiências do Projeto nas Unidades Educacionais;

f) elaborar Edital de Chamamento Público para contratação de oficineiros ou arte-educadores, conforme artigo 12 desta Portaria;

g) constituir Edital de Chamamento Público para contratação de formadores, com habilitação em Literatura e Artes Cênicas, para ministrar cursos nas Diretorias Regionais de Educação, destinados à formação dos Coordenadores dos Estudos Literários ou Coordenadores das Atividades de Teatro, nas Unidades Educacionais.

III – Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:

a) encaminhar o Projeto ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros e enviá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação, para análise do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação;

b) acompanhar e avaliar os resultados, em conjunto com os Coordenadores Pedagógicos, professores, alunos participantes do Projeto, comunidade e equipe escolar.

c) assegurar a efetiva implementação e zelar pela continuidade do “Projeto Academia Estudantil de Letras – AEL” na Unidade Educacional, se avaliado como instrumento pedagógico complementar relevante.

IV – Ao Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional:

a) construir, em conjunto com o Professor e demais educadores envolvidos, instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e a avaliação do Projeto;

b) acompanhar, avaliar e orientar o desenvolvimento do Projeto na Unidade Educacional;

V – Ao Professor e demais Educadores envolvidos:

a) construir, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e a avaliação do Projeto;

b) participar de congressos e eventos, quando convidados pela Diretoria Regional de Educação ou por DOT/SME, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas da Unidade Educacional;

c) acompanhar as turmas envolvidas no Projeto em eventos culturais e acadêmicos, realizados na Cidade de São Paulo, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas da Unidade Educacional.

d)

Art. 17 – Os Profissionais de Educação envolvidos no Projeto, nos termos do artigo 9º da Portaria nº 901, de 24/01/14, farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional, desde que cumpridas as exigências estabelecidas.

Art. 18 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 3.552/2016 - Altera os arts. 8º e 12 da Portaria.