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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.136 de 20 de Julho de 2016

Altera alínea “b” do item 5 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16 e 3.249, de 27/04/16, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.

PORTARIA SME Nº 5.136, DE 20 DE JULHO DE 2016

Altera alínea “b” do item 5 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16 e 3.249, de 27/04/16, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que lhe representou o Presidente do SINPEEM, por meio do Ofício nº 032/2016/SINPEEM,

RESOLVE:

Art. 1º – A alínea “b” do item 5 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16 e 3.249, de 27/04/16, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5. SINPEEM

.......................

b) Curso de Formação Sindical:

b.1) CEIs , CEMEIs e EMEIs:

- Turma 1: 15/08/16,

- Turma 2: 17/08/16;

b.2) EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs:

- Turma 1: 27/09/16,

- Turma 2: 29/09/16;

.....................”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo