Altera alínea b do item 5 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16 e 3.249, de 27/04/16, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 5.136, DE 20 DE JULHO DE 2016
Altera alínea b do item 5 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16 e 3.249, de 27/04/16, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que lhe representou o Presidente do SINPEEM, por meio do Ofício nº 032/2016/SINPEEM,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea b do item 5 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16 e 3.249, de 27/04/16, passa a vigorar com a seguinte redação:
5. SINPEEM
.......................
b) Curso de Formação Sindical:
b.1) CEIs , CEMEIs e EMEIs:
- Turma 1: 15/08/16,
- Turma 2: 17/08/16;
b.2) EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs:
- Turma 1: 27/09/16,
- Turma 2: 29/09/16;
.....................
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo