Dispõe sobre a remoção por permuta nas situações de acúmulo lícito de cargos na Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA Nº 3906/2016 - SME, DE 25 DE MAIO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO POR PERMUTA NAS SITUAÇÕES DE ACÚMULO LÍCITO DE CARGOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a redação alterada pelo artigo 32 da Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - A remoção por permuta nas situações de acúmulo lícito de cargos na Rede Municipal de Ensino observará as normas e procedimentos fixados pelas Portarias SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07 de julho de 2009.
Parágrafo Único As situações de acúmulo lícito também deverão estar asseguradas nas Unidades Educacionais recipiendárias.
Art. 2º - O profissional de educação poderá pleitear remoção por permuta de que trata a presente portaria somente uma vez por ano.
Art. 3º - Os pedidos de remoção por permuta deverão estar instruídos com manifestação conclusiva das respectivas chefias imediata e mediata, e devidamente comprovada a licitude de cargos no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º - O pedido de remoção por permuta deverá ser formalizado por meio do requerimento padronizado Anexo Único da presente portaria, e poderá ocorrer durante o ano letivo.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo