Altera artigo 3º da Portaria SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008 que dispõe sobre remoção por permuta dos servidores que especifica.
PORTARIA 3442/09 - SME
Altera artigo 3º da Portaria SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - São condições para o deferimento do pedido de remoção por permuta:
I para os integrantes da carreira do Magistério Municipal:
a) deter cargo de igual denominação/disciplina;
b) estar no efetivo exercício das funções próprias do cargo na unidade de lotação;
c) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo/ área de atuação.
II para os integrantes do Quadro de Apoio à Educação:
a) encontrar-se no efetivo exercício das funções próprias do cargo na unidade de lotação;
b) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo.
III para os titulares de cargos de Diretor de Equipamento Social ou de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) encontrar-se no efetivo exercício das funções próprias do cargo que titulariza e estar lotado em Centro de Educação Infantil CEI;
b) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo.
§ 1º - Observadas as condições fixadas pela presente Portaria, os Profissionais de Educação docentes optantes pela Jornada Básica do Professor - JB, instituída pela Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, somente poderão solicitar remoção por permuta com profissional submetido à mesma jornada.
§ 2º - Em se tratando de permuta no mês de julho, o pedido deverá conter justificativa fundamentada dos permutantes e manifestação das respectivas chefias imediatas, assegurando inexistir prejuízo para o andamento normal das atividades escolares.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo