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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.686 de 3 de Julho de 2014

Dispõe sobre a Escolha/Atribuição de aulas do Ensino Fundamental – Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, Etapas Complementar e Final, para o 2º Semestre de 2014, e dá outras providências.

PORTARIA 3686/14 - SME

DE 03 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a Escolha/Atribuição de aulas do Ensino Fundamental – Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, Etapas Complementar e Final, para o 2º Semestre de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93 e 14.660/07 e alterações posteriores;

- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de aulas na Rede Municipal de Ensino, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de aulas, para o 2º semestre de 2014, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam na EJA;

- o disposto nas Portarias SME:

. nº 2.359/12 – Processo de escolha/ atribuição no decorrer do ano letivo;

. nº 4.194/08 e nº 4.645/09 – Módulo de professor nas Escolas Municipais;

. nº 5.930/13 - Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”;

. nº 6.258/13 - Pontuação dos professores para escolha/atribuição;

. nº 6.574/13 – Processo de escolha/ atribuição inicial.

RESOLVE:

Art. 1º - O Processo de Escolha/ Atribuição de aulas nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que mantém a Modalidade EJA, Etapas Complementar e Final, ocorrerá na conformidade do disposto na presente Portaria.

Parágrafo Único – Exclusivamente no ano de 2014, a atribuição semestral das Etapas Alfabetização e Básica, fica suspensa, mantida a atribuição inicial.

Art. 2º– Participarão do Processo de que trata esta Portaria os seguintes professores:

a) lotados na U.E. que no 1º semestre letivo de 2014, tiveram aulas de EJA, a título de JOP e ou JEX;

b) com lotação diversa, independentemente da categoria funcional que no 1º semestre letivo de 2014, tiveram aulas de EJA, a título de JOP e ou JEX;

c) ocupantes de vaga no módulo sem regência do período noturno.

Parágrafo Único: Os professores terão assegurado o respeito ao turno de trabalho do 1º semestre de 2014.

Art. 3º - Os professores participantes do processo de escolha/atribuição serão classificados de acordo com a pontuação obtida nos termos da Portaria SME nº 6.258/1, respeitada a lotação, área de docência e categoria funcional de acordo com as escalas abaixo e na ordem:

a) Efetivos, com lotação definitiva ou precária na U.E.: pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício, quando se tratar de ingressantes;

b) Efetivos, com lotação diversa: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

c) Adjuntos: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

d) Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

e) Não Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

f) Contratados: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício.

Art. 4º - Serão objeto de escolha/ atribuição dos professores mencionados no artigo anterior, para composição de sua Jornada de Trabalho e ou a título de JEX, o que segue:

a) aulas do Ensino Fundamental – Modalidade EJA- Etapas Complementar e Final, criadas para o 2º semestre letivo de 2014;

b) aulas do Ensino Fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos do artigo 6º da Portaria SME nº 2.359/12;

c) vagas no módulo sem regência que se encontrarem disponíveis ou vagas.

Art. 5º - Aos professores, que após o Processo de Escolha/ Atribuição, restarem sem a jornada de trabalho/opção aplicar-se-ão as disposições constantes nos artigos 15, 17 e 18 da Portaria SME nº 2.359/12.

Parágrafo Único - Será facultada a participação, nas sessões periódicas de escolha/atribuição,

dos professores efetivos e interessados em compor/complementar a Jornada de Trabalho/Opção.

Art. 6º – Em qualquer Etapa ou Momento do Processo de Escolha/ Atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 7º – Na hipótese de o professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 8º – O Processo de Escolha/ Atribuição ocorrerá em fase única, na U. E. de lotação/ exercício, de acordo com a área de docência, para compor/complementar a Jornada de trabalho/ Opção – JOP e a título de Jornada Especial de Trabalho – JEX, observadas as seguintes regras comuns:

I – Os professores de Ensino Fundamental II poderão escolher aulas de outro componente curricular, desde que habilitados e na inexistência de aulas do próprio componente curricular.

II - As aulas atribuídas a professores que estiverem afastados serão disponibilizadas de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais participantes.

III - A atribuição de aulas a título de JEX será efetivada somente aos profissionais que estiverem em efetivo exercício de regência.

Art. 9º - O Processo de Escolha/ Atribuição referido no artigo anterior, dar-se-á conforme segue:

I - A escolha e atribuição de aulas vagas ou disponíveis do Ensino Fundamental Regular e da Modalidade EJA e vagas no módulo sem regência pelos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, mencionados no artigo 2º desta Portaria, será efetuada conforme segue: 

Momento Finalidade de Escolha Envolvidos

1º JOP - aulas do próprio componente curricular Efetivos e lotados na U.E.

2º JOP - aulas de outro componente curricular Efetivos e lotados na U.E.

3º JOP - aulas do próprio componente curricular Efetivos com lotação diversa

4º JOP - aulas de outro componente curricular Efetivos com lotação diversa

5º JEX Efetivos e lotados na U.E.

6º JEX Efetivos com lotação diversa

7º JOP Adjuntos

8º JOP ou JEX Estáveis, Não Estáveis e Contratados, na sequência

9º Vaga no módulo sem regência Efetivos e lotados na U.E.

10º Vaga no módulo sem regência Efetivos com lotação diversa

11º Vaga no módulo sem regência Adjuntos

12º Vaga no módulo sem regência Estáveis, Não Estáveis e Contratados, na sequência

Art. 10 – A sequência de escolha estabelecida no inciso I do artigo anterior aplica-se à Unidade Educacional que mantém a Educação Profissional Técnica de Nível Médio com atribuição na periodicidade semestral.

Art. 11 - O processo de Escolha/Atribuição ocorrerá de acordo com cronograma a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 12 – Os professores não poderão desistir da escolha/atribuição efetuada nos termos desta Portaria.

Art. 13 – Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.

Art. 14 – O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.

Art. 15 – Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 16 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria SME nº 3.466/07.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo