Dispõe sobre a Escolha/Atribuição de aulas do Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, Etapas Complementar e Final, para o 2º Semestre de 2014, e dá outras providências.
PORTARIA 3686/14 - SME
DE 03 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a Escolha/Atribuição de aulas do Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, Etapas Complementar e Final, para o 2º Semestre de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- as disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93 e 14.660/07 e alterações posteriores;
- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de aulas na Rede Municipal de Ensino, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;
- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de aulas, para o 2º semestre de 2014, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam na EJA;
- o disposto nas Portarias SME:
. nº 2.359/12 Processo de escolha/ atribuição no decorrer do ano letivo;
. nº 4.194/08 e nº 4.645/09 Módulo de professor nas Escolas Municipais;
. nº 5.930/13 - Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Mais Educação São Paulo;
. nº 6.258/13 - Pontuação dos professores para escolha/atribuição;
. nº 6.574/13 Processo de escolha/ atribuição inicial.
RESOLVE:
Art. 1º - O Processo de Escolha/ Atribuição de aulas nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que mantém a Modalidade EJA, Etapas Complementar e Final, ocorrerá na conformidade do disposto na presente Portaria.
Parágrafo Único Exclusivamente no ano de 2014, a atribuição semestral das Etapas Alfabetização e Básica, fica suspensa, mantida a atribuição inicial.
Art. 2º Participarão do Processo de que trata esta Portaria os seguintes professores:
a) lotados na U.E. que no 1º semestre letivo de 2014, tiveram aulas de EJA, a título de JOP e ou JEX;
b) com lotação diversa, independentemente da categoria funcional que no 1º semestre letivo de 2014, tiveram aulas de EJA, a título de JOP e ou JEX;
c) ocupantes de vaga no módulo sem regência do período noturno.
Parágrafo Único: Os professores terão assegurado o respeito ao turno de trabalho do 1º semestre de 2014.
Art. 3º - Os professores participantes do processo de escolha/atribuição serão classificados de acordo com a pontuação obtida nos termos da Portaria SME nº 6.258/1, respeitada a lotação, área de docência e categoria funcional de acordo com as escalas abaixo e na ordem:
a) Efetivos, com lotação definitiva ou precária na U.E.: pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício, quando se tratar de ingressantes;
b) Efetivos, com lotação diversa: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;
c) Adjuntos: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;
d) Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;
e) Não Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;
f) Contratados: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício.
Art. 4º - Serão objeto de escolha/ atribuição dos professores mencionados no artigo anterior, para composição de sua Jornada de Trabalho e ou a título de JEX, o que segue:
a) aulas do Ensino Fundamental Modalidade EJA- Etapas Complementar e Final, criadas para o 2º semestre letivo de 2014;
b) aulas do Ensino Fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos do artigo 6º da Portaria SME nº 2.359/12;
c) vagas no módulo sem regência que se encontrarem disponíveis ou vagas.
Art. 5º - Aos professores, que após o Processo de Escolha/ Atribuição, restarem sem a jornada de trabalho/opção aplicar-se-ão as disposições constantes nos artigos 15, 17 e 18 da Portaria SME nº 2.359/12.
Parágrafo Único - Será facultada a participação, nas sessões periódicas de escolha/atribuição,
dos professores efetivos e interessados em compor/complementar a Jornada de Trabalho/Opção.
Art. 6º Em qualquer Etapa ou Momento do Processo de Escolha/ Atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 7º Na hipótese de o professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 8º O Processo de Escolha/ Atribuição ocorrerá em fase única, na U. E. de lotação/ exercício, de acordo com a área de docência, para compor/complementar a Jornada de trabalho/ Opção JOP e a título de Jornada Especial de Trabalho JEX, observadas as seguintes regras comuns:
I Os professores de Ensino Fundamental II poderão escolher aulas de outro componente curricular, desde que habilitados e na inexistência de aulas do próprio componente curricular.
II - As aulas atribuídas a professores que estiverem afastados serão disponibilizadas de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais participantes.
III - A atribuição de aulas a título de JEX será efetivada somente aos profissionais que estiverem em efetivo exercício de regência.
Art. 9º - O Processo de Escolha/ Atribuição referido no artigo anterior, dar-se-á conforme segue:
I - A escolha e atribuição de aulas vagas ou disponíveis do Ensino Fundamental Regular e da Modalidade EJA e vagas no módulo sem regência pelos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, mencionados no artigo 2º desta Portaria, será efetuada conforme segue:
Momento Finalidade de Escolha Envolvidos
1º JOP - aulas do próprio componente curricular Efetivos e lotados na U.E.
2º JOP - aulas de outro componente curricular Efetivos e lotados na U.E.
3º JOP - aulas do próprio componente curricular Efetivos com lotação diversa
4º JOP - aulas de outro componente curricular Efetivos com lotação diversa
5º JEX Efetivos e lotados na U.E.
6º JEX Efetivos com lotação diversa
7º JOP Adjuntos
8º JOP ou JEX Estáveis, Não Estáveis e Contratados, na sequência
9º Vaga no módulo sem regência Efetivos e lotados na U.E.
10º Vaga no módulo sem regência Efetivos com lotação diversa
11º Vaga no módulo sem regência Adjuntos
12º Vaga no módulo sem regência Estáveis, Não Estáveis e Contratados, na sequência
Art. 10 A sequência de escolha estabelecida no inciso I do artigo anterior aplica-se à Unidade Educacional que mantém a Educação Profissional Técnica de Nível Médio com atribuição na periodicidade semestral.
Art. 11 - O processo de Escolha/Atribuição ocorrerá de acordo com cronograma a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 12 Os professores não poderão desistir da escolha/atribuição efetuada nos termos desta Portaria.
Art. 13 Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.
Art. 14 O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.
Art. 15 Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.
Art. 16 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria SME nº 3.466/07.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo