Dispõe sobre o apontamento da Jornada Especial de Hora -Trabalho Excedente - HTE aos titulares de cargo de Professor de Educação Infantil em exercício nos Centros de Educação Infantil, da rede direta.
PORTARIA Nº 3.248 - SME, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre o apontamento da Jornada Especial de Hora -Trabalho Excedente - HTE aos titulares de cargo de Professor de Educação Infantil em exercício nos Centros de Educação Infantil, da rede direta.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o disposto no inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a redação conferida pelo artigo 32 da Lei nº 16.416, de 1º de abril de 2016;
- a necessidade de adequar normas e procedimentos e critérios uniformes para fins de apontamento das horas-trabalho da Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente -HTE, cumpridas pelo Professor de Educação Infantil;
RESOLVE:))
Art. 1º - O titular de cargo de Professor de Educação Infantil, em exercício nos Centros de Educação Infantil da rede direta, poderá ingressar na Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente - HTE, exclusivamente para regência de turmas, observado o limite fixado no artigo 15, da Lei nº 14.660, de 2007, com a redação conferida pelo artigo 32, da Lei nº 16.416, de 2016.
Art. 2º - As horas-trabalho cumpridas serão apontadas na conformidade dos Anexos I e II presente portaria, observadas as normas fixadas pelo Decreto nº 49.589, de 09 de junho de 2008.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 3.248, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente HTE quantidade a ser apontada/ cadastrada correspondente ao final de semana
até 2 1
de 03 a 06 2
de 07 a 12 4
de 13 a 18 6
de 19 a 23 8
de 24 a 28 10
ANEXO II DA PORTARIA Nº 3.248, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Limites da Jornada Especial de Horas-Trabalho Excedente - HTE
nº de horas aula excedentes previstas e atribuídas nº de horas atividade previstas por local de prestação
semanal semanal
01 a 05 0
06 a 10 1 (na escola)
11 a 15 02 (1 na escola/1 local livre escolha)
17 a 25 03 (2 na escola/ 1 local livre escolha)
ANEXO II DA PORTARIA SME Nº 3.248, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Limites da Jornada Especial de Horas-Trabalho Excedente - HTE
nº de horas aula excedentes previstas e atribuídas nº de horas atividade previstas por local de prestação
semanal semanal
01 a 05 0
06 a 10 1 (na escola)
11 a 16 02 (1 na escola/1 local livre escolha)
17 a 25 03 (2 na escola/ 1 local livre escolha)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo