Recebimento de recursos por meio da parceria poderão ser movimentados em instituição financeira, pública ou privada, diversa da prevista no artigo 1º da Portaria SF nº 210 de 23 de outubro de 2017.
PORTARIA Nº 085/2018/SMDHC
Processo nº 6074.2018/0000955-0
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575/16 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/15, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Portaria 115 SMDHC de 2016 que estabelece normas para celebração de parcerias que envolvem recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) com Organizações da Sociedade Civil/Administração Pública, sob forma de Termo de Fomento/Colaboração, ou convênio;
CONSIDERANDO a Portaria SF nº. 210/2017, que dispõe sobre a abertura de conta corrente específica para as parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/15, e pelo Decreto Municipal nº. 57.575/2016;
RESOLVE
Art. 1º - Os recursos recebidos por meio da parceria poderão ser movimentados em instituição financeira, pública ou privada, diversa da prevista no artigo 1º da Portaria SF nº 210 de 23 de outubro de 2017, desde que a conta bancária seja específica para a parceria e que seus extratos sejam apresentados para fins de conciliação bancária e prestação de contas.
Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo