Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, na cidade de São Paulo.
Portaria n° 077/SMDHC/2023
“Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, na cidade de São Paulo”
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 17.933, de 20 de abril de 2023, que instituiu a Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 7.210 de Execução Penal, referente à assistência social e obtenção de trabalho com finalidade de reinserção social de egressos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 51.080, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO;
CONSIDERANDO a resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que instituiu a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação;
CONSIDERANDO a resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional, produzido no âmbito do Projeto BRA/14/011 – Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, entre DEPEN e PNUD Brasil, e atualizado, diagramado e impresso no âmbito do Projeto BRA/18/019 – Sistema Prisional e Socioeducativo, entre CNJ e PNUD Brasil, implementado em parceria com o DEPEN;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra prevista em Portaria GM/MS nº 992, de 13 de Maio de 2009;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Integral das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional prevista em Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania o Grupo de Trabalho sobre a Lei Municipal n° 17.933/23- Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares cuja finalidade é a discussão das pautas relacionadas à normativa e a elaboração do relatório com recomendações, visando à consolidação da política municipal.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, formado por representantes da administração pública e da sociedade civil, será constituído da seguinte forma:
I - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
II - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
III - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
IV - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;
V - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Educação - SME;
VI - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
VII - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Governo Municipal - (SEPE/SGM);
VIII - 7 (sete) representantes da sociedade civil, sendo estas egressas do sistema prisional, familiares de pessoas em restrição de liberdade, organizações da sociedade civil e/ou movimentos sociais que atuam com a pauta.
§ 1º – Os/as/es representantes indicados/as/es nos incisos I a VIII serão nomeados em portaria específica e deverão, preferencialmente, ter sua atuação profissional vinculada à pauta.
§ 2º – Os/as/us servidores/as/us públicos indicados atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de origem, aos quais estejam vinculadas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será responsável por prover os meios para a realização das atividades do Grupo.
Art. 4º - A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à representação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, através da equipe responsável pela política municipal de atenção às pessoas egressas e familiares, atualmente na Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CPDDH.
Art. 5º - O Grupo terá o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do início das atividades, para conclusão dos trabalhos com apresentação de relatório aos titulares das secretarias.
§ 1º - As atividades serão iniciadas, para fins da contagem de prazo previsto no caput deste artigo, em até 60 (sessenta) dias contados após publicação da presente portaria.
§ 2º - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado a partir da análise dos/as componentes do Grupo de Trabalho e mediante ciência dos respectivos gabinetes das secretarias representadas.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de servidoras e servidores de órgãos e entidades que, por seu conhecimento e experiência profissional, possam contribuir para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo