Nomeia representantes do Poder Público Municipal para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 077/SMDHC/2023, com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares na cidade de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 17.933, de 20 de abril de 2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Nomeia representantes do Poder Público Municipal para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 077/SMDHC/2023, com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares na cidade de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 17.933, de 20 de abril de 2023.
PORTARIA N° 010/SMDHC/2024
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 17.933, de 20 de abril de 2023, que "Institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas ";
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional, produzida no âmbito do Projeto BRA/14/11 – Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, entre DEPEN e PNUD Brasil, e atualizada, diagramada e impressa no âmbito do Projeto BRA/18/019 – Sistema Prisional e Socioeducativo, entre CNJ e PNUD Brasil, implementada em parceria com o DEPEN;
CONSIDERANDO a Portaria/SMDHC n° 77, de 23 de agosto de 2023, que institui Grupo de Trabalho com vistas a elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, na cidade de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para compor o Grupo de Trabalho para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, os seguintes representantes do Poder Público Municipal, com fulcros no artigo 2° da Portaria/SMDHC n° 77, de 23 de agosto de 2023:
1 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular - Giovanna Carlos de Oliveira - RF: 912.434.9
Suplente - Paula Santos de Jesus - RF: 858.199.1
2 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Titular - Og Oliveira Pinto - RF: 891.536.9
Suplente - Juliana Gadini Finelli - RF: 854.414.0
3 - Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular - Rogério Gonçalves da Silva - RF: 752.813.2
Suplente -
4 - Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular - Maria Lúcia Barbosa Yamashita - RF: 819.030.5
Suplente - Érica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi - RF: 746.274.3
5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
Titular - Sabrina de Fátima Alexandrino - RF: 896.409.2
Suplente - Caio Silveira - RF: 850.292.7
6 - Secretaria de Governo Municipal - SGM
Titular - Marcela Silveira Tullii – RF: 847.666.7
Suplente - Luiza Chizue Gatti Murakami – RF 888.143.0
7 - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Titular - Arlete Nunes da Silva – RF: 787.916.4
Suplente -
Parágrafo único - Os servidores suplentes pendentes serão designados em publicação posterior.
Art. 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à representação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, através da equipe responsável pela política municipal de atenção às pessoas egressas e familiares, atualmente na Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CPDDH.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será responsável por prover todos os meios necessários para a realização das atividades do Grupo.
Art. 4º As secretarias municipais que não indicarem seus representantes titulares e suplentes até a data de publicação desta portaria poderão nomear servidores posteriormente.
Parágrafo Único - Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º desta Portaria deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo