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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 68 de 4 de Novembro de 2021

Reformula a Portaria nº 137, de 11 de outubro de 2019, que instituiu o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”.

PORTARIA nº 068/SMDHC/2021

Reformula a Portaria nº 137, de 11 de outubro de 2019, que instituiu o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”.

ANA CLAUDIA CARLETTO, respondendo pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, a LEI Nº 16.012, de 16 de junho de 2014, que criou a Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, a Recomendação nº 24 do Relatório final da Comissão Municipal da Verdade que sugeriu a criação do Prêmio “Alceri Maria Gomes da Silva”,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”, a ser concedido anualmente, no mês de dezembro, a pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e na defesa do direito à memória e à verdade.

Art. 2º A premiação consistirá na concessão, pela Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, de um prêmio simbólico de maior destaque e duas menções honrosas, uma a pessoa física e outra a pessoa jurídica.

Art. 3º A escolha das três pessoas homenageadas será feita por um júri independente, nomeado pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

§ 1º O júri será formado por cinco especialistas com notória atuação na área de direito à memória e à verdade.

§ 2º O júri instituído deverá deliberar quanto aos nomes dos homenageados até 10 (dez) dias antes da data prevista para a premiação oficial.

§ 3º Caberá à Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania decidir se o júri será renovado ou não a cada ano, respeitado o limite máximo de três eventos consecutivos com a mesma composição de jurados.

§ 4º É permitida a participação individual de jurados em edições posteriores do prêmio.

Art. 4º Os homenageados deverão atuar ou desenvolver parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, ter a cidade como tema central de análise.

Art. 5º A SMDHC elaborará, a partir do segundo ano de premiação, edital público com o objetivo de receber indicações de nomes de pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na defesa ou promoção dos direitos humanos com ênfase no direito à memória e à verdade.

§ 1º As sugestões serão encaminhadas aos membros do júri exatamente como chegarem pelos canais disponibilizados, ficando vedada qualquer espécie de censura ou filtro prévio do material recebido.

§ 2º As indicações de nomes podem ser feitas pela sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal.

Art. 6º A concessão dos prêmios e menções honrosas deve primar pela promoção da diversidade, buscando promover a alternância de gênero entre os homenageados.

Parágrafo único - É autorizado o uso do nome social dos participantes, conforme o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018.

Art. 7º É vedada a premiação da mesma pessoa em mais de uma edição do Prêmio.

Art. 8º Aos agraciados com menção honrosa, em edições anteriores do prêmio, não são impedidos de obter a premiação de maior destaque em edição futura.

Art. 9º A premiação será realizada, preferencialmente, próxima ao dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, em cerimônia pública, juntamente com o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

Art. 10º. As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 137, de 11 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo