Constitui o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, previsto no Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial.
Portaria nº 065/SMDHC/2020
Constitui o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, previsto no Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, conforme o art 8º do Decreto 57.987 de 23 de novembro de 2017, instância viabilizadora do Programa Selo Igualdade Racial;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, de acordo com a seguinte composição:
I – Daniel Almeida dos Santos, RF 813.368-9, cabendo-lhe presidir o colegiado;
II – Elisa Lucas Rodrigues, RF 854.844-7;
III – Regina Célia Silveira Santana, RF 858.565-2;
III - Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, RF 885.222-7(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 9/2021)
IV – Bruno Vicente Pimentel, RF 857.494-4 (suplente);
V – Naiza Bezerra dos Santos – RF 788.115-1;
VI – Adriana Szmyhiel Ferreira, RF nº 784.836-5 (suplente).
Parágrafo único. Ao Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades, considerando os propósitos elencados no item seguinte.
Art. 2º Compete ao Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, junto às instituições aderentes ao Programa Selo Igualdade Racial:
I – avaliar os requerimentos de concessão e renovação do Selo;
II – acompanhar eventuais episódios de discriminação étnico-racial no ambiente de trabalho;
III – promover diálogos entre a sociedade civil e o Poder Público acerca da projeção das medidas voltadas à integração étnico-racial nos espaços de trabalho;
IV – elaborar relatório anual, com o objetivo de analisar a política municipal de fomento à integração étnico-racial no ambiente de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo