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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 65 de 16 de Dezembro de 2020

Constitui o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, previsto no Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial.

Portaria nº 065/SMDHC/2020

Constitui o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, previsto no Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, conforme o art 8º do Decreto 57.987 de 23 de novembro de 2017, instância viabilizadora do Programa Selo Igualdade Racial;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, de acordo com a seguinte composição: 

I – Daniel Almeida dos Santos, RF 813.368-9, cabendo-lhe presidir o colegiado;

II – Elisa Lucas Rodrigues, RF 854.844-7;

III – Regina Célia Silveira Santana, RF 858.565-2;

III - Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, RF 885.222-7(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 9/2021)

IV – Bruno Vicente Pimentel, RF 857.494-4 (suplente);

V – Naiza Bezerra dos Santos – RF 788.115-1;

VI – Adriana Szmyhiel Ferreira, RF nº 784.836-5 (suplente).

Parágrafo único. Ao Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades, considerando os propósitos elencados no item seguinte.

Art. 2º Compete ao Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, junto às instituições aderentes ao Programa Selo Igualdade Racial:

I – avaliar os requerimentos de concessão e renovação do Selo;

II – acompanhar eventuais episódios de discriminação étnico-racial no ambiente de trabalho;

III – promover diálogos entre a sociedade civil e o Poder Público acerca da projeção das medidas voltadas à integração étnico-racial nos espaços de trabalho;

IV – elaborar relatório anual, com o objetivo de analisar a política municipal de fomento à integração étnico-racial no ambiente de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC n° 9/2021 - Altera o inciso III do artigo 1° da Portaria.