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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 62 de 11 de Dezembro de 2020

Designa a Comissão Eleitoral responsável pelo primeiro processo eletivo, destinado à escolha dos representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR.

Portaria nº 062/SMDHC/2020

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 17.463, de 09 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 59.859, de 19 de outubro de 2020, que institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR;

CONSIDERANDO  o art. 9º, do Decreto nº 59.859, de 19 de outubro de 2020, que prevê a designação, por meio de portaria, da Comissão Eleitoral responsável pelo primeiro processo eletivo destinado à escolha dos representantes da sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral responsável pelo primeiro processo eletivo, destinado à escolha dos representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR.

§ 1º Incumbirá à Comissão Eleitoral elaborar o edital da primeira eleição, o qual deverá ser aprovado pelo titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º Os processos eletivos subsequentes serão realizados de acordo com as regras previstas no regimento interno do COMPLIR, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato dos representantes eleitos.

Art. 2º São integrantes da Comissão Eleitoral:

I - Membros titulares: 

a) Adriana Szmyhiel Ferreira, RF 784.036-5; 

b) Bruno Vicente Pimentel, RF 857.494-4;

c) Regina Célia da Silveira Santana, RF 858.565-2.

c) Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, RF 885.222-7(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 5/2021)

II - Membros suplentes:

a) Daniel Almeida dos Santos, RF 813.368-9;

b) Naiza Bezerra dos Santos, RF 788.115-1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC n° 5/2021 - Altera a alínea "c", do inciso I, do artigo 2º da Portaria.