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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 61 de 12 de Junho de 2025

Altera a Portaria da composição do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, nos termos do Decreto Municipal n.º 57.987, de 23 de novembro de 2017.

PORTARIA Nº 061/SMDHC/2025

 

Altera a Portaria da composição do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, nos termos do Decreto Municipal n.º 57.987, de 23 de novembro de 2017.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no encargo das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial;

 

CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, conforme o art 8º do Decreto 57.987 de 23 de novembro de 2017, instância viabilizadora do Programa Selo Igualdade Racial;

 

CONSIDERANDO que o Comitê foi instituído pela Portaria nº 065/SMDHC/2020, alterada pelas Portarias nº 057/SMDHC/2022, n° 002/SMDHC/2023, nº 048/SMDHC/2023 e nº 068/SMDHC/2024

 

CONSIDERANDO as recentes mudanças ocorridas no quadro de membros que a compõe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, restando este composto pelos seguintes membros:

 

I – Priscila Lemos Lira- RF 784.394-1 cabendo-lhe a presidência do colegiado;

II – Elaine Gomes de Lima, RF 839.216-1;

III – Maria Joseane Sobral Santos, RF 892.775-8;

IV – Adriana Vasconcellos Vieira de Oliveira Luiz, RF 754.513.4

V – Adriana Szmyhiel Ferreira, RF nº 784.036.5 (suplente);

VI – Luana Rosas da Silva, RF 931.927-1 (suplente).

 

Parágrafo único. Ao Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 068/SMDHC/2024.

 

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo