Altera a composição da Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas, prevista no artigo 19 da Portaria nº 72/SMPP/2012, que passará a ter a seguinte composição dos servidores abaixo designados:
PORTARIA Nº 056/SMDHC/2018
Processo nº 6074.2018/0000758-2
Eloisa de Sousa Arruda, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1 – Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas, prevista no artigo 19 da Portaria nº 72/SMPP/2012, que passará a ter a seguinte composição dos servidores abaixo designados:
I – Membros:
a) LARISSA DE JESUS MARTINS - RF nº 809.065-3;
b) HÉLEN CRISTINA MELO DA SILVA - RF nº 849.069-4;
c) JEFFERSON DE ALMEIDA LUIZ - RF nº 843.702-5;
d) KÁTIA DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA - RF nº 804.598-4;
e)SHIRLEY DA SILVA FIRME - RF nº 795.017-9; e
f) THAYS ROCHA - RF nº 847.418-4.
II – A presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Larissa de Jesus Martins - RF 809.065-3, podendo ser substituída, em caso de eventual impedimento, por qualquer dos servidores designados.
III – O parecer realizado pela Comissão deverá ser assinado pelo Presidente conjuntamente com 02 (dois) membros.
IV – A atuação dos membros da Comissão se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.
Art. 2º – Caberá à Comissão ora designada a análise e ateste da execução física e financeira do objeto do convênio, abrangendo o acompanhamento e fiscalização da regular execução física do plano de trabalho, inclusive da contrapartida, do cronograma de desembolso e de atividades, bem como das metas pretendidas e relatórios apresentados, emitindo parecer técnico quanto à execução física e financeira do convênio e ateste da execução física e das respectivas despesas.
Art. 3º - A Comissão deverá considerar, para fins da análise da regularidade da execução das atividades e da aplicação dos recursos transferidos e da contrapartida, os relatórios de vistoria da Comissão Permanente de Fiscalização e as avaliações periódicas do CMDCA, relativas ao alcance das metas indicadas, consecução dos objetivos e os indicadores qualitativos.
Art. 4º - A Comissão poderá, nos casos em que entender necessários, pela complexidade e ou peculiaridade, consultar o Departamento Orçamentário e Financeiro da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMDHC que deverá dar o apoio e suporte técnico, promovendo a devida análise contábil e emitindo a manifestação técnica.
Art. 5º - A Comissão, no desempenho de suas funções, deverá observar as disposições e prazos estabelecidos na Portaria nº 72/SMPP/2012.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nºs 73/SMPP/2012 e 112/SMDHC/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo