Designa os servidores municipais relacionados para comporem a Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas.
PORTARIA 73/12 - SMPP
UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores municipais abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas, prevista no Artigo 19 da Portaria nº 72/SMPP/2012, para os convênios firmados com recursos advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD:
1. ELIETE APARECIDA DA SILVA SOUZA - RF 525.559-7
2. DAMARIS DE FARIA - RF 611.352-7
3. WILLIAM MENDES LIRA - RF 770.357-1
4. SABRINA DE CASTRO AMARAL - RF 792.571-9
Art. 2º. Caberá à Comissão ora designada a análise e ateste da execução física e financeira do objeto do convênio, abrangendo o acompanhamento e fiscalização da regular execução física do plano de trabalho, inclusive da contrapartida, do cronograma de desembolso e de atividades, bem como das metas pretendidas e resultados alcançados, por meio de exame e avaliação das prestações de contas apresentadas e relatórios apresentados, emitindo parecer técnico quanto à execução física e financeira do convênio e ateste da execução física e das respectivas despesas.
Art. 3º. A Comissão deverá considerar, para fins da análise da regularidade da execução das atividades e da aplicação dos recursos transferidos e da contrapartida, os relatórios de vistoria da Comissão Permanente de Fiscalização e as avaliações periódicas do CMDCA, relativas ao alcance das metas indicadas, consecução dos objetivos e os indicadores qualitativos.
Art. 4º. A Comissão poderá, nos casos em que entender necessários, pela complexidade e/ou peculiaridade, consultar a Divisão de Contabilidade da Supervisão Geral de Administração e Finanças que deverá dar o apoio e suporte técnico, promovendo a devida análise contábil e emitindo a manifestação técnica.
Art. 5º. A Comissão, no desempenho de suas funções, deverá observar as disposições e prazos estabelecidos na Portaria nº 72/ SMPP/2012.
Art. 6º. Os servidores públicos municipais ora nomeados desempenharão as funções na Comissão ora constituída sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 7º. A presidência da Comissão ficará a cargo do primeiro indicado no artigo primeiro desta Portaria, podendo ser substituído, no caso de eventual impedimento, por qualquer dos servidores designados.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessadas as designações anteriores e revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo