Constitui o Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, previsto no Decreto Municipal nº 59.749, de 09 de setembro de 2020, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.
Portaria nº 053/SMDHC/2020
Constitui o Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, previsto no Decreto Municipal nº 59.749, de 09 de setembro de 2020, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.749, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.
CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, conforme o art. 2º, do Decreto Municipal nº 59.749 de 09 de setembro de 2020, a ser composto por integrantes da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania especialistas na temática étnico-racial;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, de acordo com a seguinte composição:
I – Daniel Almeida dos Santos, RF 813.368-9, cabendo-lhe presidir o colegiado;
II – Elisa Lucas Rodrigues, RF 854.844-7;
III – Regina Célia Silveira Santana, RF 858.565-2;
III - Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, RF 885.222-7(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 8/2021)
III – Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, RF 885.222-7(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 52/2021)
IV – Naiza Bezerra dos Santos,RF 788.115-1;
IV – Bruno Vicente Pimentel, RF 857.494-4;(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 52/2021)
V – Bruno Vicente Pimentel, RF 857.494-4;
V – Adriana Szmyhiel Ferreira, RF nº 784.836-5.(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 52/2021)
VI – Adriana Szmyhiel Ferreira, RF nº 784.836-5.
Art. 2º Compete ao Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional:
I – tratar de episódios em que houve supostas práticas de caráter discriminatório, de conotação étnico-racial, no âmbito da esfera administrativa, garantido o sigilo da identidade das vítimas;
II – viabilizar a sensibilização do serviço público, por meio do diálogo com todas as instituições municipais;
III – apoiar a transparência de dados geridos pelo Município que envolvam episódios de discriminação étnico-racial;
IV – realizar cursos de aperfeiçoamento em questões humanitárias, com recorte específico de proteção e fortalecimento da população negra, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;
V – elaborar relatórios finais sobre os trabalhos desenvolvidos, com periodicidade anual;
VI – conscientizar a população, inclusive por meio de ações publicitárias, sobre o direito de não ser submetida às ações ou omissões de que trata o § 1º, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 59.749/2020;
VII – nas situações em que for constatado que o agente público denunciado não integra a Administração Pública Municipal, produzir relatório descritivo e analítico, a ser encaminhado ao órgão de investigação da esfera competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 3º A participação no Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo