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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 45 de 19 de Abril de 2023

Dispõe sobre os critérios para realização de viagens internacionais, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

PORTARIA Nº 045 /SMDHC/2023

Dispõe sobre os critérios para realização de viagens internacionais, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a previsão no §4º do artigo 2º do Decreto 48.744, de 20 de setembro de 2007, de acordo com a redação dada pelo Decreto nº 61.280, de 11 de maio de 2022;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, cujo exercício das funções correlacionam-se com a necessidade de deslocamentos em visitas e eventuos internacionais.

Considerando, por fim, a necessidade de elaboração de parâmetros para realização de viagens internacionais por servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em conformidade com as melhores práticas administrativas, atendendo-se a moralidade e probidade no exercício da função pública;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para viagens internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, visando ao aperfeiçoamento da gestão das mesmas.

Art. 2º - A aquisição de passagem aérea com recursos públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.

Artigo 3º - O titular desta Pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado.

Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização de assento especial.

Artigo 4º - Não devem viajar no mesmo voo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.

Artigo 5º - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.

Art. 6º - Os pedidos de emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa, com o mínimo de cinco dias de antecedência da data do evento.

Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da chefia imediata do servidor.

Art. 7º - O servidor se responsabilizará por alterações de voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferentes dos estipulados na autorização de viagem.

Art. 8º - Os pedidos de emissão de passagens que não observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão de autorização do responsável, mediante justificativa do solicitante.

Art. 9º. O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61280/2022, se limita aos valores estabelecidos para diárias de viagens internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de eventos internacionais, que aumentem significativamente a demanda de viagens ao local de sua realização, a Secretária Municipal poderá arbitrar diárias excepcionais, em valores superiores àqueles constantes do Anexo Único desta Portaria, desde que devidamente justificado.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo,    de abril de 2023.

 

(assinado eletronicamente)

Sonia Francine Gaspar Marmo

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Anexo Único

 

Valores máximos a serem arbitrados, em carater excepcional, nos termos do artigo 9º, da Portaria e do artigo 2º, §4º, do Decreto nº 48.744/2007:

 

CARGOS/FUNÇÃO/EMPREGO

 

DESTINO

 

América do

Sul/Central/México

EUA/Europa/ África/

Oceania/Canadá

Ásia/Oriente

Média

Grupo I

Secretário(a) Municipal e Secretario(a) Executivo(a)

 

USD 460

 

USD 600

 

USD 670

Grupo II

Secretário(a) Adjunto(a), Chefe de Gabinete e servidores comissionados de referenda de vencimentos DAS-14 a DAS-16 (CDA-6 a CDA-4),

servidores efetivos e demais equivalentes a essas referencias de vencimentos

 

USD 350

 

USD 450

 

USD 510

Grupo Ill Servidores comissionados de referenda de

vencimentos DAS-11 a DAS-13 (CDA-3 e CDA-2)

e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referencias de vencimentos

 

USD 270

 

USD 350

 

USD 390

Grupo IV

Demais servidores (CDA- 1) e equivalentes

 

USD 190

 

USD 250

 

USD 270

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo