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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 35 de 17 de Abril de 2025

Constitui a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

PORTARIA nº 035/SMDHC/2025

 

 

REGINA SANTANA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria XX, de XX de 2025, que divulga o Calendário de Eventos da Cidade para o ano de 2025, conforme preconiza o Art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;

 

CONSIDERANDO os estudos da Comissão intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo constituída pela Portaria PREF-803, 28 de novembro de 2019, e alterada pela Portaria PREF-1225, de 14 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO que os critérios utilizados pela Comissão Intersecretarial para definição do Calendário foram: datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, grande impacto na economia ou destaque em um nicho que posicione a cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração/projeção nacional;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Constituir a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

 

Parágrafo Único – A Comissão atuará através de subgrupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público, logística e infraestrutura, com a celeridade que se requer.

Artigo 2º. A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Cultura;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V – Subprefeitura da Sé;

VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII – Guarda Civil Metropolitana;

IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII – São Paulo Turismo S/A – SPturis;

XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

XIV – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

XV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XVI – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

XVII – Comando de Policiamento de Área Zona Centro da Capital (CPA) da Polícia Militar de São Paulo (PMSP);

XVIII – Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo – APOGLBT;

XIV – Defesa Civil do Estado de São Paulo;

XX- Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP;

XXI – Subprefeitura de Pinheiros;

XXII- Subprefeitura de Vila Mariana;

XXIII- SPTrans;

XXIV- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA.

 

Artigo 3º. A Coordenação e decisão das deliberações discutidas em Comissão ficarão a cargo do (a) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas LGBTI+.

 

Artigo 4º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

 

Artigo 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 068 de SMDHC de 14 de junho de 2019.

 

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo