Constitui a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.
PORTARIA nº 035/SMDHC/2025
REGINA SANTANA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o teor da Portaria XX, de XX de 2025, que divulga o Calendário de Eventos da Cidade para o ano de 2025, conforme preconiza o Art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;
CONSIDERANDO os estudos da Comissão intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo constituída pela Portaria PREF-803, 28 de novembro de 2019, e alterada pela Portaria PREF-1225, de 14 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO que os critérios utilizados pela Comissão Intersecretarial para definição do Calendário foram: datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, grande impacto na economia ou destaque em um nicho que posicione a cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração/projeção nacional;
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.
Parágrafo Único – A Comissão atuará através de subgrupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público, logística e infraestrutura, com a celeridade que se requer.
Artigo 2º. A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;
II – Secretaria Municipal de Cultura;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras;
V – Subprefeitura da Sé;
VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;
VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VIII – Guarda Civil Metropolitana;
IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XII – São Paulo Turismo S/A – SPturis;
XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
XIV – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
XV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;
XVI – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;
XVII – Comando de Policiamento de Área Zona Centro da Capital (CPA) da Polícia Militar de São Paulo (PMSP);
XVIII – Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo – APOGLBT;
XIV – Defesa Civil do Estado de São Paulo;
XX- Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP;
XXI – Subprefeitura de Pinheiros;
XXII- Subprefeitura de Vila Mariana;
XXIII- SPTrans;
XXIV- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA.
Artigo 3º. A Coordenação e decisão das deliberações discutidas em Comissão ficarão a cargo do (a) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas LGBTI+.
Artigo 4º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.
Artigo 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 068 de SMDHC de 14 de junho de 2019.
Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo