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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 28 de 30 de Março de 2017

Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14, combinado com artigo 29, §1º do Edital FUMCAD 2014, até o dia 30 de junho de 2017, a fim de se celebrar os Convênios dos projetos aprovados no Edital FUMCAD 2014, respeitando-se o disposto no artigo 10, § 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14.

PORTARIA Nº 028/SMDHC/2017

PATRÍCIA BEZERRA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III da Portaria nº 09/SMDHC/14, que veda a celebração de convênios decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data limite para captação dos recursos prevista no Edital FUMCAD;

CONSIDERANDO a existência de uma grande quantidade de projetos aprovados referentes ao Edital FUMCAD 2014, com disponibilidade de recursos que ainda não foram conveniados;

CONSIDERANDO o relevante interesse público para priorizar o atendimento de inúmeras crianças e adolescentes, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade no Município;

RESOLVE:

Artigo 1º- O artigo 1ª da Portaria nº 139/SMDHC/2016 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º- Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14, combinado com artigo 29, §1º do Edital FUMCAD 2014, até o dia 30 de junho de 2017, a fim de se celebrar os Convênios dos projetos aprovados no Edital FUMCAD 2014, respeitando-se o disposto no artigo 10, § 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14.”

Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo