Prorrogar excepcionalmente o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 combinado com artigo 29, §1º do Edital Fumcad 2014.
PORTARIA SMDHC Nº 139/2016
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III da Portaria nº 09/SMDHC/14 que veda a celebração de convênios decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data limite para captação dos recursos prevista no Edital FUMCAD;
CONSIDERANDO a demanda por parte das Instituições de dificuldades em apresentar documentos obrigatórios ao conveniamento dentro do citado prazo do artigo 10, inciso III da Portaria nº 09/SMDHC/14;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, parágrafo 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14 que veda a celebração de convênio após o encerramento do exercício orçamentário;
CONSIDERANDO a existência de uma grande quantidade de projetos aprovados referentes ao Edital FUMCAD 2014, com disponibilidade de recursos que ainda não foram conveniados;
CONSIDERANDO o relevante interesse público para priorizar o atendimento de inúmeras crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município;
RESOLVE :
Artigo 1º- Prorrogar excepcionalmente o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 combinado com artigo 29, §1º do Edital Fumcad 2014, até o dia 31 de março de 2.017, a fim de se celebrar os Convênios dos projetos aprovados no Edital Fumcad 2014, respeitando-se o disposto no artigo 10, § 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14;
Parágrafo primeiro: respeitado o exercício orçamentário, excepcionalmente a vigência dos termos de convênio celebrados no exercício de 2016, a partir de 01 de novembro, se iniciará no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias após a respectiva assinatura.
Parágrafo segundo: os termos de convênio assinados no exercício de 2017 seguirão a regra estabelecida no artigo 9º, parágrafo único da Portaria nº 09/SMDHC/14.
Artigo 1º- Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14, combinado com artigo 29, §1º do Edital FUMCAD 2014, até o dia 30 de junho de 2017, a fim de se celebrar os Convênios dos projetos aprovados no Edital FUMCAD 2014, respeitando-se o disposto no artigo 10, § 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14. (Redação dada pela Portaria SMDHC n° 28/2017)
Artigo 1º- Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14, combinado com artigo 29, §1º do Edital FUMCAD 2014, pelo prazo improrrogável de quinze dias a fim de se celebrar os Convênios dos projetos aprovados no Edital FUMCAD 2014, respeitando-se o disposto no artigo 10, § 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14.(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 70/2017)
Artigo 2º – Os trâmites para conveniamento dos Editais Fumcad 2.014 deverão obrigatoriamente seguir as seguintes regras:
I- As entidades quando formalmente notificadas pela SMDHC a apresentar ou complementar a documentação necessária para firmar o ajuste deverão observar os seguintes prazos;
a) adequação de plano de trabalho, pesquisa de preços e certidões: 05 (cinco) dias corridos.
b) regularização de pendências junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal : 20 (vinte) dias corridos.
c) mandato de diretoria expirado: 20 (vinte) dias corridos.
d) regularização de CENTS vencido: 20 (vinte) dias corridos.
e) certidão de rol nominal vencido: 15 (quinze) dias corridos.
II – Excepcionalmente para os projetos considerados aptos/classificados no Edital Fumcad 2014, caso a certidão de rol nominal vença durante os trâmites internos da SMDHC para conveniamento e não houver tempo hábil para sua regularização, será aceita declaração formal, em papel timbrado e assinada pelo representante legal da entidade de que não é proprietária de imóvel e que se compromete a entregar a certidão comprobatória dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos.
III – Para os projetos considerados aptos/classificados no Edital Fumcad 2014, será aceito protocolo do pedido de renovação do CENTS para os casos em que o cadastro vença durante os trâmites internos da SMDHC para conveniamento, ou nos casos em que o pedido ainda esteja em análise pela Secretária Competente.
IV- Os prazos acima não são cumulativos.
V- Casos excepcionais serão analisados individualmente.
VI – A não observância dos prazos estabelecidos no inciso I, implicará no não conveniamento.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos os demais termos da Portaria nº 009/SMDHC/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo