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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 167 de 10 de Novembro de 2015

Delega competência a Chefia de Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

PORTARIA 167/15 - SMDHC

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidaddania em exercício, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO, a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas á execução orçamentária e financeira, bem como aos procedimentos licitatórios e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:

l – Cumprir e praticar todos os atos necessários á execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretária, referente ao exercício de 2013;

I - cumprir e praticar todos os atos necessários à execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretaria, referente ao exercício de 2015;(Redação dada pela Portaria SMDHC 170/2015)

ll – Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista do Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992.

Parágrafo único – Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o art. 1° da Portaria 45/SMDHC/2015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Portaria SMDHC 170/2015 - Altera o inciso I do artigo I