CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 154 de 11 de Novembro de 2019

Designa o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH para compor o júri independente da 4ª Edição do Prêmio de Direito à Memória e Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”, conforme Portaria nº 151/SMDHC/2019.

Portaria nº 154/SMDHC/2019

BERENICE MARIA GIANNELLA, respondendo pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 137/SMDHC/2019, que reformula a Portaria nº 149, de 11 de novembro de 2016, que instituiu o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”;

CONSIDERANDO o Artigo 3º, parágrafo 1º, da Portaria nº 137/SMDHC/2019, que determina que a escolha das três pessoas homenageadas será feita por um júri independente, nomeado pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, e que o júri será formado por cinco especialistas com notória atuação na área de direito à memória e à verdade;

CONSIDERANDO o Decreto 57.504/2016, que instituiu o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH, integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos/ entidades públicas;

CONSIDERANDO que os representantes da sociedade civil contribuíram de forma imensurável para a construção da Política de Educação de Direitos Humanos na Cidade de São Paulo e, em especial, em ações de preservação da Memória e Direito à Verdade;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, para compor o júri independente da 4ª Edição do Prêmio de Direito à Memória e Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”, o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH, com seus representantes titulares e suplentes das Secretarias Municipais e da sociedade civil organizada, conforme Portaria nº 151/SMDHC/2019.

Art. 2º. O júri independente, designado por esta portaria, deverá seguir estritamente o previsto no Edital Nº CPB/013/2019/SMDHC/DEDH, em especial os itens 1.4, 1.5, 4.2 e 4,4 do referido edital.

Art. 3º Os homenageados deverão atuar ou desenvolver parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, ter a cidade como tema central de análise.

Art. 4º A concessão dos prêmios e menções honrosas deve primar pela promoção da diversidade, buscando promover a alternância de gênero entre os homenageados.

Parágrafo único - É autorizado o uso do nome social dos participantes, conforme o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018.

Art. 5º É vedada a premiação da mesma pessoa em mais de uma edição do Prêmio.

Art. 6º Aos agraciados com menção honrosa, em edições anteriores do prêmio, não são impedidos de obter a premiação de maior destaque em edição futura.

Art 7º. Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo