Institui o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade Alceri Maria Gomes da Silva.
Portaria SMDHC nº 149, de 11 de Novembro de 2016
Institui o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade Alceri Maria Gomes da Silva.
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade Alceri Maria Gomes da Silva, a ser concedido anualmente, no mês de dezembro, a pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e na defesa do direito à memória e à verdade.
Art. 2º A premiação consistirá na concessão, pelo Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, de um prêmio simbólico de maior destaque e duas menções honrosas, uma a pessoa física e outra a pessoa jurídica.
Art. 3º A escolha das três pessoas homenageadas será feita por um júri independente, nomeado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC.
§ 1º O júri será formado por cinco especialistas com notória atuação na área de direito à memória e à verdade.
§ 2º A cada ano, o júri deverá ser instituído até o dia 10 de agosto e deliberar quanto aos nomes dos homenageados até o dia 10 de outubro, ou até 60 dias antes da data prevista para a premiação oficial.
§ 3º Caberá ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania decidir se o júri será renovado ou não a cada ano, respeitado o limite máximo de três eventos consecutivos com a mesma composição de jurados.
§ 4º É permitida a participação individual de jurados em edições posteriores do prêmio.
Art. 4º Os homenageados deverão atuar ou desenvolver parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, ter a cidade como tema central de análise.
Art. 5º A SMDHC elaborará, a partir do segundo ano de premiação, edital público com o objetivo de receber indicações de nomes de pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na defesa ou promoção dos direitos humanos com ênfase no direito à memória e à verdade.
§ 1º As sugestões serão encaminhadas aos membros do júri exatamente como chegarem pelos canais disponibilizados, ficando vedada qualquer espécie de censura ou filtro prévio do material recebido.
§ 2º As indicações de nomes podem ser feitas pela sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal.
Art. 6º A concessão dos prêmios e menções honrosas deve primar pela promoção da diversidade, buscando promover a alternância de gênero entre os homenageados.
Parágrafo único. É autorizado o uso do nome social dos participantes, conforme o decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 7º É vedada a premiação da mesma pessoa em mais de uma edição do prêmio, não sendo o participante agraciado com menção honrosa impedido de obter a premiação de maior destaque em edição futura.
Art. 8º A premiação será realizada, preferencialmente, todo dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, em cerimônia pública, juntamente com o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.
Art. 9º No ano de 2016, a seleção dos homenageados será realizada pela Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, instituída pela lei municipal nº 16.012, de 16 de junho de 2014.
Parágrafo único. A Comissão da Memória e Verdade deverá encaminhar os nomes indicados ao prêmio ao Secretário de Direitos Humanos e Cidadania até quinze dias antes da data definida para a premiação oficial.
Art. 10º. As despesas com a execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo