Institui o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH.
DECRETO Nº 57.504, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH, órgão colegiado de caráter consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, com a finalidade de formular e propor diretrizes para as ações governamentais relacionadas à Política Municipal de Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º Compete ao CMEDH:
I – monitorar e avaliar a Política Municipal de Educação em Direitos Humanos;
II – monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos;
III – elaborar, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico participativo da educação em direitos humanos no Município;
IV – fomentar o desenvolvimento de projetos, propostas, iniciativas autogestionadas e políticas públicas para a educação em direitos humanos na esfera municipal;
V – articular-se com entes públicos e representantes da sociedade civil para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;
VI – manifestar-se publicamente sobre questões relevantes atinentes à educação em direitos humanos;
VII – acompanhar e manifestar-se sobre projetos de lei relativos à educação em direitos humanos.
Art. 3º O CMEDH será composto de maneira paritária por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público Municipal e da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, pertencente à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vinculado ao Centro de Formação em Segurança Urbana;
VI – 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação;
VII – 6 (seis) representantes da sociedade civil, atuantes na área de educação em direitos humanos.
§ 1º O Comitê será coordenado pelo representante de SMDHC, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, do Poder Público Municipal serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e designados por portaria do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil serão designados por portaria do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de indicações de atores reconhecidos na área de educação em direitos humanos.
§ 4º É vedada a designação de representantes de entidades com fins lucrativos para a composição do Comitê.
§ 5º A composição do Comitê deverá priorizar a diversidade entre seus membros, garantida a presença de, no mínimo, cinquenta por cento de mulheres, conforme a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013.
§ 6º O Comitê poderá consultar ou convidar às reuniões, sem direito a voto, representantes de entes públicos e privados, movimentos sociais ou organismos internacionais, além de especialistas, acadêmicos ou personalidades com destacada atuação na área de educação em direitos humanos, sempre que entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais.
§ 7º O Comitê poderá constituir Comissões Temáticas, das quais poderão participar representantes de entes públicos e privados externos ao colegiado, sem direito a voto.
§ 8º A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4º O CMEDH se reunirá trimestralmente ou, em caráter extraordinário, a critério da Coordenação de Educação em Direitos Humanos.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser disponibilizada publicamente no portal da SMDHC na internet.
Art. 5º Compete à Coordenação do CMEDH:
I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II – solicitar a elaboração de estudos, levantamentos de informações, documentos técnicos e posicionamentos sobre os temas afetos ao CMEDH;
III – organizar a pauta das reuniões;
IV – firmar as atas das reuniões;
V – promover a articulação entre os membros do Comitê e subsidiá-los com as informações por eles demandadas;
VI – divulgar os relatórios de monitoramento e avaliação da implementação das políticas de educação em direitos humanos no Município e demais deliberações do Comitê.
Art. 6º O CMEDH designará, na data de sua instalação, uma Comissão Executiva para elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º A SMDHC fornecerá apoio técnico, executivo e administrativo necessários ao funcionamento do CMEDH.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo