Altera a composição da Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas, conforme disposto no artigo 19 da Portaria nº 72/SMPP/2012.
PORTARIA 149/SMDHC/2018
Processo nº 6074.2018/0000758-2
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1 - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas, conforme no artigo 19 da Portaria nº 72/SMPP/2012, que passará a ter a composição dos servidores abaixo designados:
I - Membros:
1. LARISSA DE JESUS MARTINS - RF nº 809.065-3;
2. ANA CAROLINE DE AGUIAR- RF nº 812.868-5;
3. TALITA CORREA SANTOS- RF nº 812.218-1;
4. HÉLEN CRISTINA MELO DA SILVA - RF nº 849.069-4;
5. JEFFERSON DE ALMEIDA LUIZ - RF nº 843.702-5;
6. KÁTIA DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA - RF nº 804.598-4;
7. SHIRLEY DA SILVA FIRME - RF nº 795.017-9;
8. THAYS ROCHA - RF nº 847.418-4;
9. DANIEL GUEDES DOS DANTOS- RF nº 851.709-6;
10. MATHEUS BOLORINO PIRES- RF nº 851.702-9;
11. FERNANDA GALVÃO ALVES- RF nº 851.714-2;
12. ELOISA GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS - RF nº 851.716-9;
13. INGRID DE CARVALHO SILVA - RF nº 849.152-6;
14. ANDRE LIBERATO DA SILVA- RF nº 851.715-1;
15. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES- RF nº 851.724-0;
16. CARLA KUBALAK DE OLIVEIRA - RF nº 851.744-4;
17. LIDIANE OLIVEIRA SANTOS- RF nº 851.725-8;
18. DENISE DE CASSIA SANTOS RODRIGUES- RF nº 851.736-3;
19. THIAGO GUIMENES DIOGO- RF nº 851.821-1;
II - A presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Larissa de Jesus Martins - RF 809.065-3, podendo ser substituída, em caso de eventual impedimento, por qualquer dos servidores designados;
III - O parecer realizado pela Comissão deverá ser assinado por pelo menos três membros da Comissão;
IV - A atuação dos membros da Comissão se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.
Art. 2º - A Comissão deverá considerar, para fins da análise da regularidade da execução das atividades e da aplicação dos recursos transferidos e da contrapartida, observando a aplicação dos recursos durante a execução dos projetos da documentação comprobatória apresentada pelas organizações.
Art. 3º - A Comissão poderá, nos casos em que entender necessários, pela complexidade e ou peculiaridade, consultar o Departamento Orçamentário e Financeiro da Coordenadoria de Administração e Finanças e a Assessoria Jurídica desta Pasta, que deverão dar o apoio e suporte técnico, promovendo a devida análise contábil e emitindo a manifestação técnica.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias n.º 73/SMPP/2012, 112/SMDHC/2017 e 056/SMDHC/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo