PORTARIA SMDHC nº 145/2016
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, parágrafo 3º, da Portaria nº 09/SMDHC/14, que veda a celebração de convênio após o encerramento do exercício orçamentário;
CONSIDERANDO a existência de projetos aprovados referentes ao Edital FUMCAD 2014, com disponibilidade de recursos, que não foram conveniados;
CONSIDERANDO o relevante interesse público para priorizar o atendimento de inúmeras crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 139/SMDHC/2016;
RESOLVE :
Artigo 1º - O §3º do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º - É vedada a celebração de Convênio após o encerramento do exercício orçamentário, determinado por Decreto específico, ficando postergada a formalização do ajuste, quando os trâmites para conveniamento estiverem em andamento, para o exercício subsequente, excetuando-se os ajustes provenientes do Edital Fumcad 2014 a serem formalizados até 31 de março de 2017, bem como os regidos pelo regime instituído pela Portaria nº 139/SMDHC/2016.”
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo