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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 142 de 23 de Outubro de 2018

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de elaborar solução para o apoio ao autocuidado em saúde em equipamentos da rede socioassistencial na cidade de São Paulo.

PORTARIA 142/SMDHC/2018 

Processo nº 6074.2018/0001434-1 

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de elaborar solução para o apoio ao autocuidado em saúde em equipamentos da rede socioassistencial na cidade de são paulo.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, III, do Decreto nº 42.060/2002

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar solução para o apoio ao autocuidado em saúde em equipamentos da rede socioassistencial na cidade de São Paulo. 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I – analisar como é realizado o apoio ao autocuidado em saúde nos equipamentos da rede socioassistencial na cidade de São Paulo;

II – elaborar relatório circunstanciado com a descrição e análise da realidade do apoio ao autocuidado em saúde nos equipamentos da rede socioassistencial na cidade de São Paulo;

III – propor medidas voltadas à remodelagem do apoio ao autocuidado em saúde nos equipamentos da rede sociassistencial na cidade de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos seguintes representantes:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC; 

Alcyr Barbin Neto - RF 840.169.1;

Tomás Magalhães Andreetta - RF 840.168.3. 

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Nelson Alda Filho - RF 576.915.9;

Káthia Aparecida Pressutti Razuk - RF 592.989.0. 

c) Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Teresa Cristina Endo - RF 633.428.8;

Vera Lucia Martinez Manchini - RF 586.073.3;

Patricia Maria Bucheroni - RF 754.416.2.

d) Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua

Darcy da Silva Costa - RG: 17.970.719-X;

Carmen Lucia de Albuquerque Santana - RG: 50.346.554-9;

Robson César Correia de Mendonça - RG: 37.648.454-8;

Caroline Baggio Paim Pinto Thuler de Oliveira - RG: 38.469.838-4;

Art. 3º A Coordenação do Grupo caberá à Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, periódica e ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 6º O Grupo terá o prazo de 3 (três) meses para elaborar seu relatório conclusivo, o qual poderá ser prorrogado, caso necessário.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo