Constitui grupo de trabalho com a finalidade de elaborar solução para o apoio ao autocuidado em saúde em equipamentos da rede socioassistencial na cidade de São Paulo.
PORTARIA 142/SMDHC/2018
Processo nº 6074.2018/0001434-1
Constitui grupo de trabalho com a finalidade de elaborar solução para o apoio ao autocuidado em saúde em equipamentos da rede socioassistencial na cidade de são paulo.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, III, do Decreto nº 42.060/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar solução para o apoio ao autocuidado em saúde em equipamentos da rede socioassistencial na cidade de São Paulo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – analisar como é realizado o apoio ao autocuidado em saúde nos equipamentos da rede socioassistencial na cidade de São Paulo;
II – elaborar relatório circunstanciado com a descrição e análise da realidade do apoio ao autocuidado em saúde nos equipamentos da rede socioassistencial na cidade de São Paulo;
III – propor medidas voltadas à remodelagem do apoio ao autocuidado em saúde nos equipamentos da rede sociassistencial na cidade de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos seguintes representantes:
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
Alcyr Barbin Neto - RF 840.169.1;
Tomás Magalhães Andreetta - RF 840.168.3.
b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Nelson Alda Filho - RF 576.915.9;
Káthia Aparecida Pressutti Razuk - RF 592.989.0.
c) Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Teresa Cristina Endo - RF 633.428.8;
Vera Lucia Martinez Manchini - RF 586.073.3;
Patricia Maria Bucheroni - RF 754.416.2.
d) Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua
Darcy da Silva Costa - RG: 17.970.719-X;
Carmen Lucia de Albuquerque Santana - RG: 50.346.554-9;
Robson César Correia de Mendonça - RG: 37.648.454-8;
Caroline Baggio Paim Pinto Thuler de Oliveira - RG: 38.469.838-4;
Art. 3º A Coordenação do Grupo caberá à Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, periódica e ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador.
Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 6º O Grupo terá o prazo de 3 (três) meses para elaborar seu relatório conclusivo, o qual poderá ser prorrogado, caso necessário.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo