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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 43 de 5 de Março de 2021

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 43, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2021/2023, de acordo com a Lei nº 13.174, de 05 de setembro de 2001,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de duas atribuições legais, e(Redação dada pela Portaria SF nº 123/2022)

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2022/2024, de acordo com a Lei nº 13.174, de 05 de setembro de 2001,(Redação dada pela Portaria SF nº 123/2022)

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2021/2023:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2022/2024:(Redação dada pela Portaria SF nº 123/2022)

I - Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9;

II - Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018-4;

III - Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9.

Art. 2º Compete à comissão de que trata o artigo 1º:

I- elaborar o Edital de Convocação para Eleição da CIPA 2021/2023;

I – elaborar o Edital de Convocação para Eleição da CIPA 2022/2024;(Redação dada pela Portaria SF nº 123/2022)

II - promover ampla divulgação do período de inscrição, bem como definir o período para campanha dos candidatos;

III - receber as inscrições e divulgar os candidatos inscritos;

IV - organizar a eleição e apurar os resultados;

V - tornar público o resultado do processo eleitoral.

Art. 3° O edital de convocação para eleição da CIPA será aprovado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda. 

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 123/2022 - Altera o preâmbulo, o artigo 1 e o artigo 2.