Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 43, DE 05 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2021/2023, de acordo com a Lei nº 13.174, de 05 de setembro de 2001,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de duas atribuições legais, e(Redação dada pela Portaria SF nº 123/2022)
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2022/2024, de acordo com a Lei nº 13.174, de 05 de setembro de 2001,(Redação dada pela Portaria SF nº 123/2022)
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2021/2023:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2022/2024:(Redação dada pela Portaria SF nº 123/2022)
I - Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9;
II - Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018-4;
III - Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9.
Art. 2º Compete à comissão de que trata o artigo 1º:
I- elaborar o Edital de Convocação para Eleição da CIPA 2021/2023;
I – elaborar o Edital de Convocação para Eleição da CIPA 2022/2024;(Redação dada pela Portaria SF nº 123/2022)
II - promover ampla divulgação do período de inscrição, bem como definir o período para campanha dos candidatos;
III - receber as inscrições e divulgar os candidatos inscritos;
IV - organizar a eleição e apurar os resultados;
V - tornar público o resultado do processo eleitoral.
Art. 3° O edital de convocação para eleição da CIPA será aprovado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo