Aprova e estabelece cooperação com entes do Setor Privado que tenham interesse em promover as ações de fomento aos artesãos e manualistas cadastrados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP, por meio de programa de descontos e benefícios a serem por eles concedidos.
PORTARIA SMDET N. 42 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CONSIDERANDO, a finalidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET em conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, o apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, o fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 16.573/2016 que instituido o Programa Municipal do Artesanato Paulistano, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o artesão na Cidade de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissonal, social e ecônomico, bem como desenvolver e promover o artesanato como instrumento de trabalho e empreendedorismo, sendo regulamentada pelo Decreto nº 58.676/2019; e
CONSIDERANDO, o constante dos autos do processo nº 6064.2023/0001490-7,
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar e estabelecer cooperação com entes do Setor Privado que tenham interesse em promover as ações de fomento aos artesãos e manualistas cadastrados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP, por meio de programa de descontos e benefícios a serem por eles concedidos.
Art. 2º - Os Entes do Setor privado descritos no art. 1º poderão ser:
I - Microempreendedor Individual (MEI);
II - Empresa de Pequeno Porte;
III - Empresa de Médio Porte; e
IV - Empresa de Grande Porte.
§ 1º Deverá o parceiro relacionar-se direta ou indiretamente com o setor de artesanto e manualidades descritos na normativa legal.
Art. 3º - As ações propostas pelos parceiros seguirão as seguintes diretrizes:
I - Fornecimento gratuito de espaços para a realização de feiras e/ou eventos de artesanato e manualidades;
II - Doação de matérias-primas ou materiais que possam ser utilizados no desenvolvimento de manualidades e artesantos produzidos e comercializados por meio do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas;
III - Comercialização de matéria-prima, produtos e/ou serviços com desconto para os manualistas e artesãos cadastrados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas; e
IV - Divulgação sem custos a respeito do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas pelo Parceiro, mencionando sempre a Prefeitura de São Paulo, ressaltando, necessariamente, que este Programa é uma política pública gratuita.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:
I - Divulgar os beneficios concedidos aos artesãos e manualistas cadastrados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas; e
II - Acompanhar e fiscalizar o funcionamento das atividades quando estas forem realizadas em espaços gratuitos fornecidos por entes parceiros.
Art. 5º - O cadastro e a apresentação de propostas pelos entes interessados ocorrerão por meio de formulário disponibilizado pelo Programa, em seu site https://www.prefeitura.sp.gov.br/maosementes.
Art. 6º - Esta Minuta de Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo