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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 42 de 9 de Novembro de 2023

Aprova e estabelece cooperação com entes do Setor Privado que tenham interesse em promover as ações de fomento aos artesãos e manualistas cadastrados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP, por meio de programa de descontos e benefícios a serem por eles concedidos.

PORTARIA SMDET N. 42 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO, a finalidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET em conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, o apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, o fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 16.573/2016 que instituido o Programa Municipal do Artesanato Paulistano, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o artesão na Cidade de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissonal, social e ecônomico, bem como desenvolver e promover o artesanato como instrumento de trabalho e empreendedorismo, sendo regulamentada pelo Decreto nº 58.676/2019; e

CONSIDERANDO, o constante dos autos do processo nº 6064.2023/0001490-7,

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e estabelecer cooperação com entes do Setor Privado que tenham interesse em promover as ações de fomento aos artesãos e manualistas cadastrados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP, por meio de programa de descontos e benefícios a serem por eles concedidos.

Art. 2º - Os Entes do Setor privado descritos no art. 1º poderão ser:

I - Microempreendedor Individual (MEI);

II - Empresa de Pequeno Porte;

III - Empresa de Médio Porte; e

IV - Empresa de Grande Porte.

§ 1º Deverá o parceiro relacionar-se direta ou indiretamente com o setor de artesanto e manualidades descritos na normativa legal.

Art. 3º - As ações propostas pelos parceiros seguirão as seguintes diretrizes:

I - Fornecimento gratuito de espaços para a realização de feiras e/ou eventos de artesanato e manualidades;

II - Doação de matérias-primas ou materiais que possam ser utilizados no desenvolvimento de manualidades e artesantos produzidos e comercializados por meio do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas;

III - Comercialização de matéria-prima, produtos e/ou serviços com desconto para os manualistas e artesãos cadastrados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas; e

IV - Divulgação sem custos a respeito do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas pelo Parceiro, mencionando sempre a Prefeitura de São Paulo, ressaltando, necessariamente, que este Programa é uma política pública gratuita.

Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

I - Divulgar os beneficios concedidos aos artesãos e manualistas cadastrados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas; e

II - Acompanhar e fiscalizar o funcionamento das atividades quando estas forem realizadas em espaços gratuitos fornecidos por entes parceiros.

Art. 5º - O cadastro e a apresentação de propostas pelos entes interessados ocorrerão por meio de formulário disponibilizado pelo Programa, em seu site https://www.prefeitura.sp.gov.br/maosementes.

Art. 6º -  Esta Minuta de Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo