Altera a Portaria SMDET n. 03, de 19 de março de 2020 que dispõe sobre o regime de trabalho remoto, na forma do Decreto n. 59.283/2020 e Portaria n. 24/SG/2020, e dá outras providências.
PORTARIA SMDET N. 04 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria SMDET n. 03, de 19 de março de 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SMDET n. 03, de 19 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10º Estão suspensos, por prazo indeterminado:”
“Art. 11 Ficam suspensos os atendimentos presenciais nos Centros de Apoio ao Trabalhado e Empreendedorismo – Cate, a partir de 23 de março de 2020.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo