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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 4 de 20 de Março de 2020

Altera a Portaria SMDET n. 03, de 19 de março de 2020 que dispõe sobre o regime de trabalho remoto, na forma do Decreto n. 59.283/2020 e Portaria n. 24/SG/2020, e dá outras providências. 

 

 

PORTARIA SMDET N. 04 DE 20 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria SMDET n. 03, de 19 de março de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SMDET n. 03, de 19 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10º Estão suspensos, por prazo indeterminado:”

“Art. 11 Ficam suspensos os atendimentos presenciais nos Centros de Apoio ao Trabalhado e Empreendedorismo – Cate, a partir de 23 de março de 2020.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo