Constitui o Grupo Gestor para Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 14 DE 02 DE MAIO DE 2019
CONSTITUI O GRUPO GESTOR PARA O CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET.
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.469/2007, no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria SMG nº 34/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo Gestor para o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que tem por finalidade:
I - receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos com a inscrição;
II - cadastrar, recadastrar, alterar cadastros;
III - propor penalidades;
IV - cadastrar os dados dos termos de parcerias, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 2º O Grupo Gestor será composto pelos seguintes servidores:
I - Micheli Rodrigues Alves – RF 747.383.4;
II - Josue Ferreira Souza – RF 839.062.2;
III - Débora Maria Mustapha Coelho – RF 815.796-1;
IV - Viviane Lopes de Oliveira Souza – RF 826.739.1;
V - Eliete Aparecida da Silva Souza – RF 525.559.7;
VI - Lucia Nazaré Velloso Verginelli – RF 847.452.4;
VII - Antonio Afonso de Miranda – RF 515.500.2;
VIII - Ceci Paraguassu Simon da Luz – RF 812.905.3;
IX - Luana Barboza da Silva – RF 811.365.3.
I - Micheli Rodrigues Alves - RF 747.383-4;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
II - Marcelo Monegatto - RF 602.056.9;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
III - Flavia de Jesus Costa - RF 720.030-7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
IV - Viviane Lopes de Oliveira Souza - RF 826.739-1;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
V - Yasmin Cardoso Floriano - RF 881.155-5;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
VI - Priscila Rodrigues Martins da Silva - RF 807.856-4;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
VII - Silvia Cibele Aparecida da Silva - RF 799.794-9;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
VIII - Fabiana de Moraes Lemes - RF 683.907.0;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
IX - Adelaide Maria da Silva - RF 878.918-5.(Redação dada pela Portaria SMDET n° 6/2021)
I - Micheli Rodrigues Alves - RF 747.383-4;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
II - Fabiana de Moraes Lemes - RF 683.907.0(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
III - Marcelo Monegatto - RF 602.056.9;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
IV - Toshihiko Goto, RF 806.969.7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
V - Ricardo Silva Derício, RF 843.197.3;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
VI - Rodrigo de Moraes Galante, RF 809698-8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
VII - Carlos Alberto Sartori, RF 781034-2;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
VIII - Aloísio Areias Bezerra da Silva - RF 754.453-7(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
IX - Rita de Cássia dos Santos - RF 807.786-(Redação dada pela Portaria SMDET n° 20/2023)
§ 1º A coordenação do Grupo Gestor ficará sob a responsabilidade da servidora nomeada no inciso I deste artigo.
§ 2º Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, do servidor nomeado no parágrafo anterior, a coordenação ficará sob a responsabilidade do servidor nomeado no inciso II deste artigo, que por sua vez, estando também impedido, poderá ser substituído pelo servidor apto nomeado na ordem subsequente de nomeação.
§ 3º A análise dos documentos deverão ser realizadas por, no mínimo, dois membros do Grupo Gestor.
§ 4º Os membros do Grupo Gestor, se necessário, poderá consultar demais servidores desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para auxiliá-los no desempenho das atividades do Grupo Gestor.
§ 5º Os membros do Grupo Gestor deverão obedecer aos termos e procedimentos descritos nas normas vigentes, em especial, a Lei Municipal nº 14.469/2007, o Decreto Municipal nº 52.830/2011 e a Portaria SMG nº 37/2017.
§ 6º As atividades serão desenvolvidas pelos servidores nomeados sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 3º As competências delegadas no art. 1º, inciso II está condicionado à autorização do Gabinete, emitidas por meio de despacho.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 30/2018-SMTE/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo