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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 82 de 20 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED de servidores integrantes da Secretaria.

PORTARIA Nº 82/SMC-G/2024

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

Considerando o teor da Portaria nº 52/SMC-G/2020, que instituiu Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) para servidores em estágio probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SMC);

Considerando os critérios e parâmetros adotados na Portaria nº 65/SMC-G/2020, aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras (DGC), do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES);

Considerando as Portarias nº 138/SMC-G/2023, nº 19/SMC-G/2024, nº 58/SMC-G/2024 e 75/SMC-G/2024, que atribuíram Membros Relatores aos servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório,

Considerando a necessidade de consolidar em única norma os critérios e parâmetros adotados e as designações de Membros Relatores aos respectivos servidores, bem como as exonerações de servidores, a pedido, e a substituição da Relatora IZABELLE PEREIRA DA SILVA - RF 858.914.3/1 pela Relatora REINILDA MARIA MAMEDIO ARAUJO - RF 589.647.9/2,

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

a) Assiduidade;

b) Conduta;

c) Disciplina;

d) Dedicação ao serviço;

e) Eficiência;

f) Subordinação.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, relacionam-se abaixo os servidores em estágio probatório e seus respectivos Membros Relatores:

1) Para o Membro Relator Sr. RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA ANDRADE - RF 787.628.9/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

ANDREZA APARECIDA FERREIRA - RF 881.665.4/3

GABRIEL IORIO DUARTE DE OLIVEIRA - RF 916.123.6/1

JOEL CANDIDO - RF 699.960.3/3

2) Para o Membro Relator Sr. JOSÉ IVANILSON OLIVEIRA DOS SANTOS - RF 600.504.7/1, ficam atribuídas as seguintes servidoras em estágio probatório:

LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO - RF 921.938.2/1

THAMIRES CORDEIRO NUNES - RF 882.969.1/2

3) Para o Membro Relator Sra. JULIANA DA SILVA SANTIAGO - RF 855.215.1/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

CLAYTON JUNIOR PINHEIRO DA SILVA SALVE - RF 895.768.1/3

REONILDO DIAZ JUNIOR - RF 911.191.3/1

STEPHANY MEIRELES BARBOSA - RF 895.999.4/1

4) Para o Membro Relator Sr. RUBENS GARCIA MULLER - RF 784.790.4/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

MARCELLE GUIMARAES - RF 896.145.0/1

OTAVIO BONFA - RF 895.955.2/1

HELOISA SALES VAZQUES DA SILVA - RF 774.759.4/2

ELIEZER GIAZZI TELES - RF 854.746.7/5

5) Para o Membro Relator Sra. FABIO ROGERIO DE ASSIS - RF 761.434.9/2, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

ELIANE ORVALHO - RF 928.146.1/1

JOÃO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA - RF 896.072.1/1

ANA PAULA DE SOUZA - RF 928.320.0/1

6) Para o Membro Relator Sra. SARAH XAVIER NUNES MIRAILH - RF 854.453.1/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

HERNANDES LOPES DA SILVA - RF 928.174.6/1

PAULA TATIANA DE OLIVEIRA ROTTA - RF 922.101.8/1

RAPHAEL LIMA NAZARETH - RF 921.957.9/1

7) Para o Membro Relator Sra. PAULA BARBOSA TORRECILHA - RF 788.035.9/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

ANDRESA LEIA DE ANDRADE - RF 928.337.4/1

CASSIA PIRES DE CAMARGO - RF 921.953.6/1

LEANDRO TADEU DE MORAES - RF 928.167.3/1

8) Para o Membro Relator Sra. JESSICA MUNIZ DA CRUZ - RF 732.326.3/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

JESSICA INACIO DA COSTA - RF 928.156.8/1

RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE - RF 921.920.0/1

9) Para o Membro Relator Sra. PAMELA BATISTA RICARDO - RF 787.619.0/1, ficam atribuídas as seguintes servidoras em estágio probatório:

JULIA FAGUNDES RIEGO COTS - RF 889.266.1/1

LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO - RF 921.903.0/1

10) Para o Membro Relator Sra. REINILDA MARIA MAMEDIO ARAUJO - RF 589.647.9/2, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

BARBARA EMILLI BARROSO E SILVA - RF 923.642.2/1

JULIO CESAR DE OLIVEIRA LAMPREIA - RF 928.271.8/1

MARISA BATISTA DE SOUSA - RF 921.948.0/1

11) Para o Membro Relator Sra. SANDRA ALVES - RF 639.994.1/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

LUAN MOURA DA SILVA - RF 896.036.4/1

PAULA ANDREOLI - RF 896.013.5/1

MARCELO MARQUES ALMEIDA - RF 931.178.5/1

12) Para o Membro Relator Sr. PEDRO LUIZ RIBEIRO SILVA - RF 650.567.8/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

ANA JULIA MEROTO DE JESUS - RF 911.176.0/1

GHEYSA KARLA DE JESUS - RF 896.159.0/1

JOÃO PEDRO DA SILVA LIMA - RF 925.262.2/1

SHIRLEI GENELICE DA SILVA - RF 794.400.4/5

13) Para o Membro Relator Sra. MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA - RF 793.821.7/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

ALEXANDRE TSUTOMU KANASHIRO - RF 886.173.1/2

ALEXANDRO DA SILVA MATOS MAIA - RF 895.988.9/1

RUBIA PAULA FRAGA - RF 928.072.3/1

14) Para o Membro Relator Sr. ROBERTO ALVES BATALHA - RF 539.205.5/2, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

ANDRE FERNANDES DE AGUIAR - RF 928.264.5/1

DIVA CAROLINA DA SILVA - RF 920.503.9/1

RENATA JULIANA REIS DA SILVA - RF 928.172.0/1

15) Para o Membro Relator Sra. MARIA APARECIDA SILVA DE ARAUJO ABREU - RF 600.973.5/1, ficam atribuídas as seguintes servidoras em estágio probatório:

ANA PAULA TEIXEIRA LEITE - RF 610.825.3/2

SANDRA CRISTINA LIENDO SILVA PIRRO - RF 896.895.1/2

ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA - RF 930.679.0/1

16) Para o Membro Relator Sra. LURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO PRIMO - RF 644.637.0/1, ficam atribuídas as seguintes servidoras em estágio probatório:

DEBORA COSTA DE FARIA - RF 896.063.1/1

KAROLINE SOUSA NEVES - RF 928.276.9/1

SARITA MOREIRA DE ALMEIDA GIOLO - RF 896.066.6/1

ANNE CAROLINE CARDOSO BALBINO - RF 928.272.6/1

17) Para o Membro Relator Sra. ISIS GLAUCIA DOS SANTOS - RF 742.701.8/1, ficam atribuídas as seguintes servidoras em estágio probatório:

ANA CAROLINE CALADO DA CRUZ - RF 896.127.1/1

INGRID SOARES SANTOS - RF 822.139.1/5

GABRIELA PINHO DOMINGUES - RF 931.142.4/1

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias 65/SMC-G/2020, nº 138/SMC-G/2023, nº 19/SMC-G/2024, nº 58/SMC-G/202475/SMC-G/2024

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo