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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 65 de 26 de Junho de 2020

Estabelece os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, instituída no âmbito desta Secretaria, aos servidores com o período de estágio probatório em curso da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), bem como a designação dos Membros Relatores aos servidores em estágio probatório sob avaliação, em atendimento ao Decreto 57.817 de 2017

PORTARIA Nº 065, de 26 de junho de 2020

Estabelece os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, instituída no âmbito desta Secretaria, aos servidores com o período de estágio probatório em curso da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), bem como a designação dos Membros Relatores aos servidores em estágio probatório sob avaliação, em atendimento ao Decreto 57.817 de 2017

Considerando, a competência da CEEP, instituída pela Portaria Nº 52/2020-SMC, de 05 de Junho de 2020, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP); Considerando o disposto no caput e § 1º do artigo 10 do Decreto 57.817/2017 e na Portaria Nº 52/2020-SMC, no sentido de que os critérios e parâmetros para a realização da AED serão elaborados pela CEPP, e sendo estes já aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1º - A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º - O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º - A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

a) Assiduidade;

b) Conduta;

c) Disciplina;

d) Dedicação ao serviço;

e) Eficiência;

f) Subordinação.

Art. 4º - O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817/2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

1) Para o Membro Relator: Francisco Adrião Neves da Silva - RF 625.838-7, fica atribuído o seguinte servidor em estágio probatório:

a) André Luiz Borges do Nascimento - RF 850.360-5 - Data de Ingresso 28/05/2018

2) Para o Membro Relator: Marco Antonio Cilento Winther - RF: 530867-4, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

a) Simone Galvão Ferreira - RF 850.347-8 - Data de Ingresso 13/08/2018

b) Danilo Hein - RF 850.316-8 - Data de Ingresso 04/06/2018

3) Para o Membro Relator: Patrícia Freire da Silva Sena - RF 733.979-8, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:

a) Gilson Lúcio da Purificação - RF 848.475-9 - Data de Ingresso 04/06/2018

b) Amilcar Ferraz Farina - RF 804.029-0 - Data de Ingresso 25/10/2018

Art. 6º - Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo eletrônico SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC nº 138/2023 - Altera servidores em estágio probatório e seus respectivos Membros Relatores.