Dispõe sobre a substituição de Membro Relator aos servidores em estágio probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão.
PORTARIA Nº 58/SMC-G/2024
Dispõe sobre a substituição de Membro Relator aos servidores em estágio probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão.
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal;
Considerando o teor da Portaria nº 52/SMC-G/2020, que instituiu Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) para servidores em estágio probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
Considerando os critérios e parâmetros adotados na Portaria nº 65/SMC-G/2020, aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras (DGC), do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES);
Considerando as Portarias nº 138/SMC-G/2023 e nº 19/SMC-G/2024, que atribuíram Membros Relatores aos servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 138/SMC-G/2023, item 3, atribuindo-se ao Membro Relator - Sra. JULIANA DA SILVA SANTIAGO - RF 855.215.1/1, os seguintes servidores em estágio probatório:
CLAYTON JUNIOR PINHEIRO DA SILVA SALVE - RF 895.768.1/3
REONILDO DIAZ JUNIOR - RF 911.191.3/1
STEPHANY MEIRELES BARBOSA - RF 895.999.4/1
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 138/SMC-G/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo