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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 76 de 31 de Julho de 2020

Autoriza, em caráter excepcional, a repactuação de Plano de Trabalho e/ou o encerramento de Termos de Parcerias de projetos em execução no âmbito da Supervisão de Pluralidade Cultural (SPLU) da Coordenação de Fomento e Formação Cultural (CFOC) da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA SMC-G Nº 076 DE 31 DE JULHO DE 2020.

AUTORIZA, em caráter excepcional, a repactuação de Plano de Trabalho e/ou o encerramento de Termos de Parcerias de projetos em execução no âmbito da Supervisão de Pluralidade Cultural (SPLU) da Coordenação de Fomento e Formação Cultural (CFOC) da Secretaria Municipal de Cultura.

HUGO POSSOLO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que todos os eventos artísticos-culturais que gerem aglomeração de pessoas estão suspensos na cidade de São Paulo, conforme o Decreto Municipal n. 59.283 de 16 de março de 2020

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.321, DE 1º DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do novo coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO o disposto nos termos de parceria celebrados pela Secretaria Municipal de Cultura  na execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI e Programa de Fomento à Cultura da Periferia, criados pelas Leis Municipais nºs 13.540/2003 e 16.496/2016, respectivamente, assim como nas normas que lhes são aplicáveis, especialmente, a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto Municipal nº 51.300/2010, conforme o caso.

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria  se aplica às parcerias celebradas no âmbito do  Programas Valorização de Iniciativas Culturais - VAI  e do Fomento à Cultura da Periferia, as quais não se aplicam a Portaria nº 63/2020-SMC/G.

Art. 2º Fica autorizado o encerramento dos projetos em execução no âmbito dos Programas Valorização de Iniciativas Culturais - VAI e Fomento à Cultura da Periferia que tiverem atingido, ao menos, 80% (oitenta por cento) das atividades/produtos previstos nos respectivos Planos de Trabalhos pactuados, desde que o gestor da respectiva parceria considere justificado o não-cumprimento integral do objeto conforme apontamento do responsável pelo projeto.

Art. 3º Para o encerramento de um projeto nos termos do artigo 2º desta Portaria, é necessário preencher os seguintes requisitos:

I – termo celebrado no exercício de 2019 ou em anos anteriores;

II – registro encaminhado pelo responsável com informações sobre o status do projeto para averiguação da realização de, ao menos, 80% das atividades e/ou produtos pactuados no Plano de Trabalho;

III – execução do Plano de Trabalho tenha sido afetada pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020, em especial pelo seu artigo 18, que determina o fechamento dos equipamentos públicos culturais;

IV – comprovação do nexo causal entre o cumprimento parcial do objeto e as medidas de redução de fluxo e aglomeração tomadas no contexto do enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus na cidade de São Paulo.

Art. 4º Caso verificada a possibilidade de encerramento do projeto após análise técnica dos requisitos exigidos nos artigo 2º  desta Portaria e sua ratificação pelo Gestor da Parceria, o responsável será comunicado e convocado a fazer a Prestação de Contas Final, conforme prazo e documentação constante do Termo de Parceria e demais orientações da Supervisão da Pluralidade Cultural - SPLU, afastada a possibilidade de penalização quanto às atividades/produtos não realizados.

Art. 5º As parcerias em execução sob a gestão da SPLU que tenham atingido a execução de menos de  80% (oitenta por cento) das atividades e/ou produtos previstos no Plano de Trabalho ou não se enquadrem nos requisitos dos artigos 2º desta Portaria poderão, mediante requerimento do parceiro e autorização do gestor da parceria, ser repactuados, em caráter excepcional, no que diz respeito a:

I - alteração dos seus prazos de vigência e execução;

II - alteração das atividades e/ou dos produtos culturais constantes do Plano de Trabalho contemplado, sem que seja desconfigurado o objeto inicialmente pactuado.

§1 A proposta de revisão do Plano de Trabalho formulada deve, tendo sempre como referencial o objeto da parceria, considerar os recursos que o(s) coletivo(s) possui(em) em termos de infraestrutura, bem como as limitações impostas pelo decreto na proposição de atividades exequíveis.

§2 A revisão do Plano de Trabalho poderá incluir o remanejamento de recursos, desde que compatíveis com as alterações apresentadas e devidamente justificado.

Art. 6º O pedido de repactuação e, se for o caso, de remanejamento de recursos, previstos no artigo 5º desta Portaria, deverão ser encaminhados ao técnico de acompanhamento do projeto para análise, solicitação de esclarecimentos e ajustes e, em seguida, ao gestor da parceria que concluirá pelo:

I – o deferimento integral da solicitação;

II – o deferimento parcial da solicitação; ou

III – o indeferimento da solicitação, apresentando a devida justificativa.

Art. 7º Todas as solicitações de repactuação de prazo e/ou atividade deverão ser aprovadas pelo gestor da parceria considerando:

I – os objetivos dos Programas tais quais expressos em suas respectivas legislações;

II  – a existência de interesse público na alteração da proposta;

III – a razoabilidade e proporcionalidade entre as atividades/produtos apresentados na proposta de repactuação e aqueles inicialmente pactuados;

IV – o contexto de enfrentamento da Pandemia encontrado nas Periferias da cidade considerando, entre outros aspectos, as condições de acesso à internet e à tecnologia dos coletivos e do público atendido pelos projetos;

V – as atividades já realizadas e/ou os resultados obtidos;

VI – a capacidade técnica-operacional do parceiro para cumprir a proposta de repactuação apresentada.

Art. 8º Os responsáveis pelos termos de parcerias repactuados nos termos dos artigos 5º desta portaria mantém-se vinculados com a Secretaria Municipal de Cultura considerando os novos prazos pactuados para a execução do Projeto, não podendo celebrar novas parcerias até o cumprimento das etapas de prestação de contas e/ou todas as condições impostas pelos Editais.

Parágrafo único - Os responsáveis pelas parcerias encerradas conforme artigo 2º desta Portaria poderão participar de editais e chamamentos públicos e posteriormente celebrar contratos e parcerias sem qualquer prejuízo, desde que cumpridas as exigências legais quanto à Prestação de Contas e observadas as especificidades da legislação de cada programa.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo