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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 62 de 2 de Junho de 2021

Altera a redação da Portaria nº 63/SMC-G/2020 e revoga a Portaria nº 76/SMC-G/2020.

Portaria nº 62/SMC-G/2021

Altera a redação da Portaria nº 63/SMC-G/2020 e revoga a Portaria nº 76/SMC-G/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975 e pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 63/SMC-G/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º As parcerias e/ou contratos em execução sob a gestão da Coordenação de Fomento e Formação Cultural poderão, mediante requerimento do parceiro e/ou contratado e autorização do gestor do contrato e/ou parceria, ter o plano de trabalho repactuados, em caráter excepcional, para:

I- alteração dos seus prazos de vigência e execução;

II- alteração das atividades culturais e do plano de trabalho inicialmente firmados através dos termos de parceria, termos de concessão de prêmio ou outro instrumento congênere.

§1º A proposta de revisão do Plano de Trabalho formulada deve, tendo sempre como referencial o objeto da parceria, considerar os recursos que o(s) proponente(s) possui(em) em termos de infraestrutura, bem como as limitações impostas pelo Decreto Municipal nº 59.283 de 16 de março de 2020 na proposição de atividades exequíveis.

§2º A revisão do Plano de Trabalho poderá incluir o remanejamento de recursos, desde que compatíveis com as alterações apresentadas e devidamente justificados.

§3º As alterações das parcerias e/ou contratos previstas no caput deste artigo estão limitadas aos contratos e/ou parcerias sob a gestão da Coordenação de Fomento e Formação Cultural em execução a partir do exercício de 2019 e anos posteriores.”

II – O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 Após a manifestação dos setores técnicos, a proposta de alteração e o parecer de acolhimento serão submetidos à decisão da autoridade competente.

Parágrafo único. Caso a alteração possa gerar acréscimo de despesa, havendo recurso disponível em respectiva dotação, a proposta de alteração e o parecer de acolhimento mencionados no caput deste artigo serão encaminhados para análise jurídica e, posteriormente, submetidos à decisão da autoridade competente.”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 76/SMC-G/2020 e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo