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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 194 de 31 de Outubro de 2024

Constitui Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA N. 194/SMC-G/20242023

Constitui Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto nos artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 3º do Decreto Municipal 62.100 de 2023;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução e ao cumprimento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas;

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

 

§1°. A Comissão Permanente de Contratação será composta pelos servidores abaixo relacionados:

Antenor Carolino de Oliveira - RF 691.158.7

Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4

Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8

Marcelle Guimarães - RF 896.145.0

Laércio Venâncio da Silva - RF 795.130.2

 

§2°. Os integrantes nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições essenciais.

§3°. A Secretária Municipal de Cultura indicará o servidor que exercerá a presidência da Comissão Permanente de Contratação.

§4°. A Comissão Permanente de Contratação deverá se reunir em quantidade ímpar obrigatoriamente e com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros.

§5°. Os servidores elencados como membros da comissão permanente poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§6°. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

 

Art. 2º Poderão ser designados como como Pregoeiro/Agente de Contratação os servidores abaixo relacionados:

Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4

Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8

Marcelle Guimarães - RF 896.145.0

José Carlos Alessandro de Castro – RF 775.326.8

 

§1°. Em cada processo licitatório, a Supervisão de Licitações, Compras e Almoxarifado (SMC/CAF/SLA) designará formalmente o Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como a composição da equipe de apoio.

§2°. O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver exercendo suas funções principais.

 

Art. 3º Poderão ser designados como responsáveis pela divulgação, elaboração, execução e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:

Cláudia Pinangé Soares Hovaguimian - RF 648.781.5

Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.6

Eliane Orvalho –RF 928.146-1

Gabriel Gomes Malpighi – RF 926.602-0

Stephany Meireles Barbosa – RF 895.999-4

Luiz Fernando de Souza Maurici 939.140- 1

Marcelle Guimarães - RF 896.145.0

Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4

Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8

Sayane Chaves Lima – RF 914.946-5

 

Art. 4º - Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio os servidores abaixo relacionados:

Antenor Carolino de Oliveira - RF 691.158.7

Beatriz Gomes Godoy - RF 859.939.4

Cláudia Pinangé Soares Hovaguimian - RF 648.781.5

Claudio Roberto da Silva - RF 826.379.5

Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.6

Laércio Venâncio da Silva - RF 795.130.2

Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas - RF 803.110.0

Eliane Orvalho –RF 928.146-1

Leon Yajima - RF: 792.898.0

Stephany Meireles Barbosa – RF 895.999-4

Carlos Eduardo dos Santos - RF 648.482.4

José Carlos Alessandro de Castro – RF 775.326.8

Luiz Fernando de Souza Maurici RF 939.140- 1

Carlos da Silva Cabral – RF 891.318.8

Flávio Guerra Gonçalves Júnior RF - 937.601.1

 

§1º. O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria, para que, quando convocados, atendam aos chamados de elementos e qualificações técnicas necessárias para o desenvolvimento e evolução dos processos de licitação e de dispensa de licitação.

 

Art. 3º - Ficam vinculadas às atribuições dos contadores para realizar análises técnicas e emitir pareceres, conforme Decreto Municipal Nº 47.648/2006.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 65/2023.

Art. 5º - Os Pregoeiros e Agentes de Contratação, poderão substituir-se mutuamente quando necessário.

PUBLIQUE-SE NO DOC.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo