Constitui Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA N. 194/SMC-G/20242023
Constitui Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto nos artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 3º do Decreto Municipal 62.100 de 2023;
Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução e ao cumprimento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
§1°. A Comissão Permanente de Contratação será composta pelos servidores abaixo relacionados:
Antenor Carolino de Oliveira - RF 691.158.7
Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4
Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8
Marcelle Guimarães - RF 896.145.0
Laércio Venâncio da Silva - RF 795.130.2
§2°. Os integrantes nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições essenciais.
§3°. A Secretária Municipal de Cultura indicará o servidor que exercerá a presidência da Comissão Permanente de Contratação.
§4°. A Comissão Permanente de Contratação deverá se reunir em quantidade ímpar obrigatoriamente e com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros.
§5°. Os servidores elencados como membros da comissão permanente poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
§6°. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
Art. 2º Poderão ser designados como como Pregoeiro/Agente de Contratação os servidores abaixo relacionados:
Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4
Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8
Marcelle Guimarães - RF 896.145.0
José Carlos Alessandro de Castro – RF 775.326.8
§1°. Em cada processo licitatório, a Supervisão de Licitações, Compras e Almoxarifado (SMC/CAF/SLA) designará formalmente o Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como a composição da equipe de apoio.
§2°. O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver exercendo suas funções principais.
Art. 3º Poderão ser designados como responsáveis pela divulgação, elaboração, execução e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:
Cláudia Pinangé Soares Hovaguimian - RF 648.781.5
Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.6
Eliane Orvalho –RF 928.146-1
Gabriel Gomes Malpighi – RF 926.602-0
Stephany Meireles Barbosa – RF 895.999-4
Luiz Fernando de Souza Maurici 939.140- 1
Marcelle Guimarães - RF 896.145.0
Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4
Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8
Sayane Chaves Lima – RF 914.946-5
Art. 4º - Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio os servidores abaixo relacionados:
Antenor Carolino de Oliveira - RF 691.158.7
Beatriz Gomes Godoy - RF 859.939.4
Cláudia Pinangé Soares Hovaguimian - RF 648.781.5
Claudio Roberto da Silva - RF 826.379.5
Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.6
Laércio Venâncio da Silva - RF 795.130.2
Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas - RF 803.110.0
Eliane Orvalho –RF 928.146-1
Leon Yajima - RF: 792.898.0
Stephany Meireles Barbosa – RF 895.999-4
Carlos Eduardo dos Santos - RF 648.482.4
José Carlos Alessandro de Castro – RF 775.326.8
Luiz Fernando de Souza Maurici RF 939.140- 1
Carlos da Silva Cabral – RF 891.318.8
Flávio Guerra Gonçalves Júnior RF - 937.601.1
§1º. O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria, para que, quando convocados, atendam aos chamados de elementos e qualificações técnicas necessárias para o desenvolvimento e evolução dos processos de licitação e de dispensa de licitação.
Art. 3º - Ficam vinculadas às atribuições dos contadores para realizar análises técnicas e emitir pareceres, conforme Decreto Municipal Nº 47.648/2006.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 65/2023.
Art. 5º - Os Pregoeiros e Agentes de Contratação, poderão substituir-se mutuamente quando necessário.
PUBLIQUE-SE NO DOC.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo