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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 15 de 22 de Fevereiro de 2017

Delegar à Chefia de Gabinete os poderes de execução dos recursos das Dotações Orçamentárias e Fundos vinculados a esta Pasta no exercício em curso.

PORTARIA Nº 15/2017/SMC-G

O Secretário Municipal Cultura no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Artigo 42 do Decreto Municipal nº 57.578 de 14 de janeiro de 2017, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2017 e as disposições legais relativas às licitações e contratos;

CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

CONSIDERANDO o teor do parecer da Procuradoria Geral do Município (Ementa n° 10.822), que firmou entendimento dispensando a ratificação do ato, pela autoridade superior, nos casos de contratação direta, decorrentes de hipótese de dispensa de licitação, previstas nos incisos III a XXIV, do artigo 24 e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no artigo 25, ambos da Lei Federal n° 8.666/93;

RESOLVE

Artigo 1° - Delegar à Chefia de Gabinete os poderes de execução dos recursos das Dotações Orçamentárias e Fundos vinculados a esta Pasta no exercício em curso.

Artigo 2º. Sem prejuízo do disposto no artigo 1º ficam delegados também:

I-À Diretoria do Centro Cultural da Cidade de São Paulo os poderes de execução da Unidade Orçamentária 25.60, relativos a despesas do referido Centro Cultural;

II-À Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico os poderes de execução da Unidade Orçamentária nº 25.50, referente ao Departamento de Patrimônio Histórico, ao Departamento de Museus Municipais e ao Arquivo Histórico Municipal e da Unidade Orçamentária nº 88.10, relativa ao FUNPATRI – Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural;

III-À Diretoria da Biblioteca Mário de Andrade os poderes de execução orçamentária do Projeto nº 1850-E106 – Programa de Atividades Culturais e da Atividade nº 2025 – ambos da Unidade Orçamentária nº 25.30.

Parágrafo Único. As competências delegadas neste artigo, para execução das Unidades Orçamentárias pelas Diretorias indicadas, ficam limitadas ao valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por despesa.

Artigo 3º. Delegar à Chefia de Gabinete com relação às contratações desta Pasta, e ao Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico, e à Diretoria da Biblioteca Mario de Andrade, no âmbito da execução das unidades orçamentárias a estas delegadas, com a observância do limite previsto no parágrafo único do artigo anterior, as competências para:

I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e 5º-A do Decreto nº 43.406/06;

II - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n° 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV do mencionado artigo 24;

III - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;

IV - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;

V – autorizar as contratações, as alterações e rescisões contratuais, podendo, inclusive, realizar a renegociação dos contratos;

VI - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

VII – aplicar penalidades de advertência e de multa aos participantes de licitações ou contratados;

VIII – autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos.

Artigo 4º - Delegar à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças a atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL.

Art. 5º - Delegar competência para a Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas da Coordenadoria de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente os itens I e III da Portaria nº 40/2005/SMC, as Portarias nºs 16/2006/SMC-G, 19/2006/SMC-G, 101/2011/SMC-G, 26/2015/SMC-G e 17/2016/SMC-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo