CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 40 de 5 de Julho de 2005

Delega competência aos diretores da SMC; teatro municipal; CCSP e chefe de gabinete da SMC relativa a contratos/servidores.

PORTARIA 40/2005 - SMC

CARLOS AUGUSTO CALIL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

I- Delegar, aos respectivos diretores no âmbito de cada Departamento desta Secretaria, e no Departamento do Teatro Municipal também para o Diretor Administrativo e, no Centro Cultural São Paulo, também para a servidora Heloísa Helena Amorin Dip e, ao Chefe de Gabinete, com relação às contratações do Gabinete desta Pasta, as competências previstas pelo artigo 18, caput e § 2º do Decreto Municipal nº 44.279/03 , para todas as modalidades de licitação e para a utilização de atas de registro de preços, observadas as seguintes condições: (Revogado pela Portaria SMC n°15/2017)

a) quanto a contratações diretas: somente as hipóteses estabelecidas pelo artigo 24, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93; (Revogado pela Portaria SMC n°15/2017)

b) quanto à aplicação de penas: somente aquelas de advertência e multa. (Revogado pela Portaria SMC n°15/2017)

II- Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da autorização expressa do artigo 24, § 1º, do Decreto Municipal nº 43.823/03, a competência para aprovação da prestação de contas dos beneficiários do Programa VAI;

III- Delegar, ao Secretário de Cultura Adjunto, as competências estabelecidas pelo incisos I, II e V do artigo 4º do Decreto Municipal nº 29.683/91 para:(Revogado pela Portaria SMC n°15/2017)

a) autorizar a realização de despesa de recursos do FEPAC;(Revogado pela Portaria SMC n°15/2017)

b) aprovar o plano de aplicação de recursos do FEPAC e os projetos artísticos e culturais desenvolvidos com referidos recursos, ouvida a comissão instituída pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 10.923/90, quando provenientes de incentivos fiscais;(Revogado pela Portaria SMC n°15/2017)

c) aplicar as penalidades decorrentes de infração ao disposto na Lei nº 10.923/90.(Revogado pela Portaria SMC n°15/2017)

IV Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta competência para decidir sobre:

a) aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

b) gestão de aposentados;

c) pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

d) a concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio doença e auxílio acidentário;

e) questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea d, todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei nº 8989/79 e do Decreto nº 14.739/77;

f) fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

g) concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

h) averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

i) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

j) exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989/79;

k) dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

i - a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei nº 9.160/80;

ii - por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei nº 9.160/80;

iii - reprovação em concurso público, nos termos do inciso V, artigo 23, da Lei nº 9.160/80, precedida de anuência da Secretaria de Gestão Pública;

l) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º, da Lei nº 10.793/89;

m) pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.

V Delegar, ao Chefe de Gabinete desta Pasta, competência para dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79;

VI Manter a delegação concedida por meio da Portaria nº 22/2003-SMC-AJ e a delegação concedida por meio da Portaria nº 21/2005-SMC-G, no que se refere aos itens I e II, 1, 8 e 9.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 696/96-SMC-G, 851/01-SMC-G, 834/2002-SMC-AJ, 23/03 e 17/04-SMC-G.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo