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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 45 de 6 de Outubro de 2015

Cria o Núcleo de Reintegração de Posse de Áreas Públicas, subordinado a esta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP).

PORTARIA 45/15 - SMSP

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto nº 48.832/07, que atribui à Subprefeitura respectiva “o cumprimento de ordem judicial relacionada à posse e à ocupação de bem imóvel municipal, ainda que não resultante de ação judicial proposta pela Municipalidade”;

CONSIDERANDO a dificuldade que muitas Subprefeituras vêm enfrentado para obter os meios necessários para garantir o cumprimento das ordens judiciais;

CONSIDERANDO que, frequentemente, o cumprimento das referidas ordens envolve, necessariamente, outras Secretarias Municipais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Reintegração de Posse de Áreas Públicas, subordinado a esta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), ao qual incumbirá articular os meios necessários ao cumprimento de ordens judiciais que envolvam a retomada de áreas públicas, bem como auxiliar as desocupações administrativas que sejam realizadas pela Municipalidade na defesa de seu patrimônio imobiliário.

Art. 2º. O Núcleo será coordenado pelo Coordenador da Defesa Civil, que poderá convocar outros servidores da COMDEC e das demais áreas técnicas para auxiliar nos trabalhos.

Art. 2º. O Núcleo será coordenado pela servidora ANGELITA SOUZA MARCHI DA ROCHA, RF 812.363.2, que poderá solicitar o auxílio de outros servidores da SMPR e das Prefeituras Regionais para auxiliar nos trabalhos.(Redação dada pela Portaria SMPR n° 14/2017)

Art. 2º - O Núcleo será coordenado pelo servidor Heitor Sertão, RF 747.598.5, que poderá solicitar auxílio de outros servidores da SMPR e das Prefeituras Regionais para auxiliar nos trabalhos.(Redação dada pela Portaria SMPR nº 38/2018)

Art. 2º - O Núcleo será coordenado pelo servidor Ricardo Talarico, RF 747.270-6, que poderá solicitar auxílio de outros servidores da SMSUB e das Subprefeituras para auxiliar nos trabalhos.(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 46/2020)

Art. 3º. O Núcleo deverá centralizar as informações acerca dos meios de que dispõem as Subprefeituras e a própria SMSP, de modo a realocá-los para as operações de retomada de área pública.

Art. 4º. O Núcleo deverá manter contato com as demais Secretarias que devam integrar as ações coordenadas, centralizando as informações e contatos relativos às operações.

Art. 5º. Quando se tratar de cumprimento de ordem judicial, qualquer alteração no cronograma ou na forma de cumprimento deverá ser imediatamente comunicada ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município (DEMAP).

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMPR n° 14/2017 - Altera o artigo 2° da Portaria.
  2. Portaria SMPR nº 38/2018 - Altera o artigo 2º da Portaria.
  3. Portaria SMSUB n° 46/2020 - Altera o artigo 2° da Portaria.